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MEI pode renegociar dívida com desconto de 50%; veja as condições
Adesões são feitas no Regularize; programa também alcança empregadores com débitos do FGTS
Microempreendedores individuais com débitos de até cinco salários mínimos podem aderir a uma nova modalidade de renegociação de dívidas do MEI. O acordo permite desconto de 50% e pagamento em até 60 meses.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também anunciou condições para empregadores com débitos inscritos na dívida ativa do FGTS e prorrogou outros programas de negociação.
Quem pode participar da nova negociação do MEI?
A modalidade Desenrola MEI Pequeno Valor atende microempreendedores com débitos de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105 em 2026.
A condição vale exclusivamente para débitos do MEI identificados pelo código de receita 1537 e enquadrados como pequeno valor.
| Item | Condição |
|---|---|
| Limite da dívida | R$ 8.105 |
| Desconto | 50% |
| Parcelamento | Até 60 meses |
| Prazo para adesão | Até 29 de janeiro de 2027 |
Como fazer a adesão?
A negociação é realizada pelo Portal Regularize. Após entrar no sistema, o contribuinte deve consultar as dívidas disponíveis e simular as modalidades para identificar qual delas atende à sua situação.
Antes de confirmar, é necessário verificar o valor da entrada, o número de parcelas, os descontos aplicáveis e as causas que podem levar ao cancelamento do acordo.
O que muda para os débitos do FGTS?
O edital do FGTS atende empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do fundo ou da contribuição social prevista em lei.
As adesões começam em 15 de outubro e seguem até as 19h de 29 de janeiro de 2027. Os descontos podem alcançar 100% dos juros que não sejam destinados ao trabalhador, das multas e dos encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total.
Não haverá desconto sobre valores que pertencem diretamente aos trabalhadores. O FGTS rescisório deverá ser pago em até 12 prestações.
Outras negociações também foram prorrogadas?
A PGFN prorrogou até 29 de janeiro de 2027 modalidades voltadas a pessoas físicas, empresas e MEIs. Dependendo do edital e da capacidade de pagamento, os descontos sobre juros, multas e encargos podem chegar a 70%, com parcelamento do saldo em até 133 meses.
As condições não são automaticamente iguais para todos. A simulação no Regularize é necessária para conferir quais débitos podem ser incluídos e qual modalidade está disponível para cada contribuinte.
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