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Eleitor que faltar às urnas terá prazo para justificar ausência nas Eleições 2026

Justificativa pode ser feita pelo e-Título, Título Net ou presencialmente; quem não votar nos dois turnos precisa justificar cada ausência

E-título oferece serviço de consulta dos locais de votação - Fotos: Agência Brasil

Quem não comparecer às urnas nas Eleições 2026 deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento é necessário separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, é necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência.

No primeiro turno, realizado neste domingo (4/10), o eleitor também poderá justificar no próprio dia pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e em mesas instaladas pela Justiça Eleitoral.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. Cada ausência exige um pedido separado.

Quem não justificar a falta fica em débito com a Justiça Eleitoral e sujeito a multa e outras restrições enquanto não regularizar a situação. Entre elas estão impedimentos relacionados à quitação eleitoral, concursos públicos e matrícula em instituições oficiais. Três ausências consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.