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Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das Eleições 2026

Ausência na primeira votação não impede participação na segunda, desde que o título eleitoral esteja regular

E-título oferece serviço de consulta dos locais de votação - Fotos: Agência Brasil

Quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 poderá votar normalmente no 2º turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que o título esteja regular. O 2º turno será realizado em todo o país para presidente e em sete unidades da Federação para governador.

A disputa estadual ocorrerá no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal. Nesses locais, os eleitores escolherão entre os dois candidatos mais votados no 1º turno.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e pessoas com mais de 70 anos, a participação é facultativa.

Justificativa

Quem não votou no 1º turno e também não puder comparecer ao 2º deverá justificar cada ausência separadamente. O prazo para justificar o 1º turno vai até 3 de dezembro de 2026; para o 2º, até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.