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Justiça suspende eleição da Câmara de Cajueiro e cobra esclarecimentos sobre antecipação

Decisão atende a pedido de cinco vereadores, interrompe os atos de convocação e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Cidade de Cajueiro - Fotos: Reprodução/Viajando Todo BR

A eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cajueiro, referente ao biênio 2027/2028, foi suspensa por determinação judicial. O pleito estava marcado para quarta-feira (7/10), mas a realização da votação passou a depender de nova deliberação da Justiça.

A medida foi concedida pela juíza Mayara Lima Rocha Macedo, da Vara do Único Ofício de Cajueiro, após cinco parlamentares ingressarem com um mandado de segurança. Silvanio de Lima, Luiz Adriano dos Santos, Luís Marques da Silva, Fabíola Melo Araújo Moura e Aurinete Tavares Beserra contestam a antecipação da escolha.

No processo, os vereadores alegam que a Lei Orgânica municipal estabelece outro período para a renovação da direção da Casa. A Justiça determinou a apresentação da legislação atualizada, de informações sobre possíveis mudanças no artigo 27 e da Resolução nº 001/2022, além do edital eleitoral e do requerimento que teria motivado a antecipação.

A liminar suspendeu o Ato da Presidência nº 004/2026 e o Edital de Convocação nº 005/2026. A Câmara não poderá realizar a eleição nem proclamar o resultado com base nesses documentos. Caso a votação já tenha ocorrido antes da intimação, seus efeitos também deverão ser suspensos.

A autoridade responsável poderá receber multa pessoal de R$ 10 mil se descumprir a ordem. Ao conceder a medida, a magistrada considerou a proximidade do pleito e a possibilidade de consequências de difícil reparação.

A autoridade apontada no processo terá dez dias para prestar informações. Depois, o Ministério Público será chamado a se manifestar, também no prazo de dez dias. A convocação da eleição havia sido publicada no site oficial da Câmara, conforme informações divulgadas pelo portal Cajueiro AL.