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Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeita e vice de São Luís do Quitunde

Sentença aponta abuso de poder, compra de votos e contratações irregulares na eleição de 2024; os dois gestores e outra investigada foram declarados inelegíveis por oito anos

São Luís do Quitunde - Fotos: Reprodução

A 17ª Zona Eleitoral de São Luís do Quitunde determinou a cassação dos diplomas da prefeita Márcia Rafaela Barros de Vasconcelos e do vice-prefeito Cristophanes Jacques Uchoa de Lima. A sentença reconheceu abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e condutas vedadas nas eleições de 2024.

Segundo a decisão do juiz Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, houve contratação verbal de Gilson Antônio dos Santos em julho de 2024, com pagamento por três meses sem contrato formal. Conforme a sentença, ele teria mobilizado eleitores em favor da chapa mediante oferta de dinheiro e materiais de construção em troca de votos.

O magistrado também reconheceu irregularidades na contratação de pessoal pelo município durante período proibido pela legislação eleitoral, com finalidade político-eleitoral. Márcia Vasconcelos e Cristophanes Jacques foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito de outubro de 2024.

Cada um também recebeu multas de R$ 53.205 por captação ilícita de sufrágio e de R$ 106.410 por conduta vedada. Fernanda Maria Silva Cavalcanti de Oliveira foi declarada inelegível pelo mesmo período e multada em R$ 106.410.

A Justiça julgou improcedentes os pedidos contra Cícero Cavalcanti de Araújo, Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira, Higor Adolfo Barros Fireman e José Adolfo Fireman Neto, por considerar insuficientes as provas de participação ou responsabilidade nas irregularidades reconhecidas.