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Anúncio de corte de orelhas de cães leva homem a ser indiciado por maus-tratos em Maceió

Investigação da Polícia Civil apurou divulgação do serviço em grupo de mensagens; procedimento estético é proibido quando realizado sem necessidade clínica

Divulgação de corte de orelha de cachorro - Fotos: Reprodução/PC-AL

A Polícia Civil de Alagoas (PCAL) indiciou, nesta sexta-feira (16), um homem suspeito de maus-tratos a animais por oferecer serviços de corte de orelhas mediante pagamento em um grupo de aplicativo de mensagens. O caso ocorreu em Maceió, em 2024.

A investigação foi conduzida pela Delegacia de Crimes Ambientais e Proteção Animal (DCAPA), após o recebimento de uma notícia-crime. A partir da comunicação, foi instaurado um inquérito para identificar o responsável pela divulgação e apurar a possível prática criminosa.

Para identificar o suspeito, os investigadores solicitaram dados cadastrais e obtiveram autorização judicial para acessar informações telemáticas vinculadas à linha telefônica usada nas mensagens. O homem foi intimado e ouvido pela polícia.

O inquérito foi conduzido pelos delegados Joabe Amorim e Robervaldo Davino. Após a conclusão, o procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para análise e adoção das medidas cabíveis. O indiciamento não representa condenação.

Corte estético é proibido

Conhecido como conchectomia, o corte de orelhas de cães por razões estéticas é proibido pelas normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) quando não há indicação clínica. O procedimento pode causar sofrimento aos animais.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê punições para atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. A responsabilização depende das circunstâncias apuradas no caso.