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Agentes de saúde têm novas regras de aposentadoria após promulgação

Emenda prevê critérios permanentes e transição para profissionais em atividade

Agente de saúde - Fotos: Oalagoano/IA

A Emenda Constitucional 140, promulgada em 16 de outubro, estabelece aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Qual é a regra permanente?

Segundo o Senado, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, com 25 anos de contribuição e exercício na atividade.

O texto alcança vínculos com o INSS e regimes próprios, conforme suas condições.

Existe transição?

Sim. Há critérios específicos para quem já está em atividade, com idades menores inicialmente e elevação gradual. A emenda também prevê alternativa por pontuação.

Para os profissionais de Alagoas, a concessão depende da comprovação dos requisitos e da análise do regime previdenciário. A promulgação não equivale à aposentadoria automática.