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Liminar protege manifestações políticas sem pedido de voto na Ufal

Decisão provisória mantém restrições às peças com pedido explícito de voto

Entrada da Ufal - Fotos: Ufal

O TRE-AL suspendeu a retirada generalizada de cartazes de manifestação política na Ufal. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a liminar protege posições favoráveis ou críticas a candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto.

O que foi alterado?

A decisão também afastou a obrigação de fiscalização contínua dos materiais pela Reitoria e a advertência de responsabilização penal ao reitor.

Toda propaganda está liberada?

Não. Peças identificadas no processo com pedido explícito de voto continuam sujeitas à retirada. Novas situações precisam de análise individual e decisão fundamentada.

A medida é provisória. O fundamento inclui liberdade de expressão, pluralismo e autonomia universitária, conforme o entendimento do STF citado pelo MP Eleitoral.