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Justiça de Alagoas reforça fiscalização contra casamentos e uniões estáveis de menores de 16 anos

Cartórios deverão comunicar pedidos aos órgãos de proteção em até 24 horas; descumprimento das regras pode resultar em processo disciplinar

Cartórios deverão comunicar pedidos aos órgãos de proteção em até 24 horas - Fotos: Reprodução/Ilustração

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) reforçou as orientações aos cartórios do estado para impedir a formalização de casamentos e uniões estáveis envolvendo menores de 16 anos. A medida segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra ações nacionais de enfrentamento ao casamento infantil.

As serventias deverão recusar pedidos de habilitação e registro de casamento, além de escrituras e registros de união estável envolvendo pessoas abaixo dessa idade. A Lei nº 13.811/2019 proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese, mesmo com autorização dos pais ou responsáveis.

Ao receber solicitações dessa natureza, os cartórios deverão comunicar o Ministério Público, o Conselho Tutelar e o Juízo da Infância e Juventude em até 24 horas. A notificação deverá conter os dados dos envolvidos e as circunstâncias apresentadas, para análise de possíveis violações de direitos.

Segundo o corregedor-geral interino, desembargador Fábio Ferrario, os cartórios têm papel importante na prevenção dessas situações. Os responsáveis pelas serventias que descumprirem as determinações poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) perante a Corregedoria.

A orientação também determina a instalação de cartazes em locais visíveis nos cartórios, informando a proibição do casamento infantil e da formalização de uniões estáveis envolvendo menores de 16 anos.