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Carro elétrico em condomínio: veja as novas regras em Alagoas

Norma estabelece requisitos técnicos e prazos diferentes para adequações e projetos de segurança

Carregando carro eléctrico - Fotos: O alagoano/IA

Condomínios e outras edificações com carregadores de veículos elétricos devem observar novas exigências de segurança em Alagoas. A Instrução Técnica 45/2026, publicada em 21 de outubro, regulamenta instalações e procedimentos de prevenção a incêndios.

A norma proíbe alimentar estações de recarga por tomadas de uso geral, adaptadores, réguas e extensões. Também estabelece proteção elétrica, sinalização, responsabilidade técnica e preservação das rotas de fuga.

Os prazos não são iguais

Sistemas já instalados têm 180 dias, contados da publicação, para atender às exigências básicas. Quando exigida a substituição do projeto de segurança, o protocolo deve ocorrer em até 360 dias.

Determinadas adaptações podem ter prazo de até cinco anos, conforme o enquadramento. Isso não autoriza adiar todas as medidas de segurança pelo mesmo período.

A regra é recomendatória para edificações exclusivamente unifamiliares. Síndicos e responsáveis devem procurar profissional habilitado para verificar o enquadramento, elaborar o projeto e registrar a responsabilidade técnica.