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TRE-AL retira de pauta ação que pode cassar mandato de Kelmann Vieira

Desembargadora determinou que processo não seja julgado antes da análise de pedido de suspensão; suplente do MDB tenta assumir vaga na Câmara de Maceió

Kelmann Vieira - Fotos: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que a ação envolvendo o vereador Kelmann Vieira (PSDB), de Maceió, não seja incluída na pauta de julgamento neste momento. O processo pode resultar na perda do mandato por suposta infidelidade partidária.

A decisão foi assinada pela desembargadora Natália França Von Sohsten e publicada nesta quinta-feira (5/11). A magistrada também estabeleceu prazo de três dias para que o desembargador responsável pelo processo original e o suplente Fernando Antônio Macedo Holanda se manifestem.

A ação foi apresentada por Holanda, primeiro suplente de vereador pelo MDB, que reivindica a vaga ocupada por Kelmann. O pedido aponta uma suposta mudança de partido sem justa causa.

A defesa do vereador e o PSDB solicitaram a suspensão do processo no TRE-AL. Os advogados alegam que existe uma discussão sobre o mesmo caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), iniciada pelo MDB, e que essa questão precisa ser resolvida antes do julgamento da ação do suplente.

Ao analisar o pedido, a desembargadora considerou necessário ouvir os envolvidos antes de decidir sobre a suspensão integral do processo. Para evitar que a ação seja julgada antes dessa análise, determinou sua retirada da pauta.

A medida não representa uma decisão definitiva sobre o mandato de Kelmann Vieira nem sobre o pedido de suspensão. O processo deverá aguardar as manifestações solicitadas pela magistrada.