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Infância: MP sugere a implantação de delegacia especializada na parte alta de Maceió
A promotora de Justiça Karla Padilha explica que, segundo estatísticas do Judiciário, a maioria dos crimes contra crianças e adolescentes cometidos na capital ocorrem na parte alta.
O Ministério Público de Alagoas recomenda a criação de mais uma unidade policial especializada em Maceió voltada à investigação de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. O MP sugere à Polícia Civil e à SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública) que a unidade seja construída na parte alta da capital.
A promotora de Justiça Karla Padilha explica que, segundo estatísticas do Judiciário, a maioria dos crimes contra crianças e adolescentes cometidos na capital ocorrem na parte alta. Por esse motivo, o Ministério Público decidiu emitir recomendação pela implantação de uma delegacia especializada nessa região de Maceió.
Na recomendação, o MP pede ainda que seja reforçado em atos normativos da Polícia Militar e Civil que a Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não se aplica a crimes cometidos contra crianças e adolescentes, não cabendo, por isso, a lavratura de TCOs (termos circunstanciados de ocorrência).
Melhorias
O Ministério Público sugere reforma na Delegacia de Crimes contra Crianças e Adolescentes da capital, localizada na Jatiúca, bem como a lotação de mais agentes na unidade e a aquisição de computadores para os servidores.
Sobre a Central de Flagrantes, o MP recomenda que a unidade seja dotada de estrutura mínima, com equipe multidisciplinar capacitada para atender a população e instalações físicas adequadas ao seu funcionamento.
Falando em capacitação, o Ministério Público solicita a realização de curso de escuta especializada e depoimento especial a todos os servidores que atendem crianças e adolescentes nas delegacias especializadas, Central de Flagrantes e corregedorias da Polícia Civil e PM.
??s corregedorias, o MP sugere também a adoção das regras citadas acima quando a pessoa a ser ouvida for criança ou adolescente, seja na condição de vítima ou de testemunha.
A recomendação é de autoria da 62ª, 59 e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, conduzidas pela promotora Karla Padilha, Dalva Tenório e pelo promotor Lucas Sachsida, nesta ordem.
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