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DPE garante absolvição por falta de provas de acusados por homicídio

Durante o processo, a testemunha mudou sua versão do crime diversas vezes, o que tornou seu relato pouco confiável.

Após demonstrar a inexistência de provas confiáveis contra os réus, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguiu, nesta semana, a absolvição de dois cidadãos, que eram acusados de participar do homicídio ocorrido em 2016, na Ilha da Crôa, município de Barra de Santo Antônio. Durante o júri, a Defensora Pública Hayanne Amelie Liebig apresentou ao conselho de sentença a tese de negativa de autoria. 

Os dois homens foram relacionados ao caso e presos com base no depoimento de uma suposta testemunha do crime, um homem com deficiência auditiva, não oralizado, que não é alfabetizado e, também, não se comunica em libras.

Além da dificuldade de comunicação, durante o processo, a testemunha mudou sua versão do crime diversas vezes, o que tornou seu relato pouco confiável. 

Levando em consideração as alegações apresentadas pela Defensoria Pública e o fato de não existirem provas contra os dois homens, além do testemunho pouco confiável, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição dos homens, por negativa de autoria.

???Nós que atuamos com a população hipossuficiente percebemos que o processo penal é seletivo, quanto mais vulnerável for o acusado, menos provas são necessárias para que ele seja considerado culpado antecipadamente e submetido a uma pena de prisão, sem indícios confiáveis de autoria???, pontua a defensora.