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Acusado de matar por engano primo de rival é condenado a 28 anos
Maycon Douglas da Silva responderá por homicídio e corrupção de menores; júri ocorreu nesta terça (26), no Fórum de Maceió.
Acusado de matar, por engano, primo de rival no tráfico de drogas, Maycon Douglas da Silva foi condenado pelo Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió a 28 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. O júri popular, nesta terça (26/9), foi conduzido pelo juiz Geraldo Amorim, titular da 9ª Vara Criminal.
O réu não poderá apelar da sentença em liberdade. "Há nos autos elementos que indicam a periculosidade e a covardia em ter concorrido para a morte da vítima com terceiros, quando esta se encontrava desprotegida e desarmada, por motivação relacionada a facção criminosa", afirmou o magistrado.
Maycon Douglas foi condenado pelos crimes de homicídio e corrupção de menores. Ao aplicar a pena, o juiz afirmou que a conduta social do réu é péssima e que o crime praticado pelo acusado merece elevada reprovação. "O réu agiu com frialdade, de forma premeditada, planejando antecipadamente com terceiros como seria a execução e efetivamente executando o crime em comunhão de desígnios com terceiros. Tudo isso é comprovado pelos relatos dos familiares da vítima", comentou.
O caso
No dia 26 de novembro de 2017, por volta das 15h, em um conjunto residencial no Benedito Bentes, Maycon Douglas da Silva, acompanhado de dois adolescentes e por outros homens não identificados, matou Rafael Silva do Nascimento com disparos de arma de fogo, golpes de faca e pedradas.
De acordo com as investigações policiais, a vítima teria sido assassinada por engano no lugar de seu primo, que era integrante de facção criminosa rival.
Ainda segundo os autos, o primo da vítima já havia sofrido atentados que terminaram ceifando a vida de outros dois homens. A motivação do crime seria a disputa pelo tráfico de drogas na região e a guerra entre facções. Ao saírem do local do assassinato, os acusados ainda sequestraram um parente da vítima para garantir a fuga.
Matéria referente ao processo nº 0729647-67.2020.8.02.0001
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