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Defensoria demonstra falta de provas e garante absolvição de cidadão em dois júris
Cidadão foi acusado com base em um único testemunho colhido na fase de inquérito policial.
Após demonstrar a inexistência de provas, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu a absolvição de um cidadão que foi levado ao júri popular duas vezes na semana passada, em Maceió.
Conforme o Defensor Público Thiago Carniatto Marques Garcia, em ambos os casos, o cidadão foi acusado com base em um único testemunho colhido na fase de inquérito policial. O testemunho era o único fato que sustentava a acusação, mas a suposta testemunha não foi ouvida novamente em nenhum momento durante o processo e não compareceu ao julgamento.
O Defensor Público explica que, em um dos julgamentos, precisou ser refeito porque o primeiro havia sido anulado. "No primeiro júri, ele tinha sido condenado a 24 anos e 6 meses, e foi anulado porque o Tribunal de Justiça entendeu que a condenação era contrária à prova dos autos, já que só havia esse depoimento prestado na fase de inquérito policial. Nos novos julgamentos, apresentamos a mesma tese de defesa, de insuficiência de provas, já que não seria possível basear a condenação exclusivamente nesse depoimento do inquérito policial", expôs.
Os crimes em que o cidadão supostamente teria participado ocorreram no ano de 2011, no Conjunto Santa Maria, na Cidade Universitária.
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