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Dupla que tentou latrocínio contra dono de supermercado em Maceió é condenada

Adriano da Silva foi condenado a 24 anos e Ewerton dos Santos a 20 anos, 10 meses e 12 dias em regime inicialmente fechado.

A 12ª Vara Criminal da Capital, julgou, nesta terça-feira (9/1), os crimes de latrocínio tentado e roubo majorado cometidos por Adriano da Silva e Ewerton Michael Oliveira dos Santos em um supermercado da parte alta de Maceió.

Adriano foi condenado a 24 anos e Ewerton a 20 anos, 10 meses e 12 dias em regime inicialmente fechado. O julgamento foi conduzido pelo magistrado José Eduardo Nobre Carlos, juiz substituto na 12ª Vara Criminal da Capital. 

As vítimas foram Edilson de Barros Veiga, proprietário do supermercado, Marinelza Amélia da Silva, sua esposa; Daniel Luca Silva Veiga, seu filho, e José Estevam Pereira Filho e Ernandes Eulalio dos Santos, funcionários do estabelecimento.

O crime ocorreu em 6 de maio de 2023 no Big Supermercado, situado no bairro da Cidade Universitária. O proprietário do supermercado foi atingido por dois tiros, um no tórax e outro no braço, sendo socorrido para o hospital e conseguindo sobreviver.

De acordo com os autos do processo, os denunciados usaram armas de fogo e violência para subtrair a quantia de R$ 60 mil, diversos aparelhos celulares, notebook e objetos pessoais das vítimas.

Após o crime, os réus fugiram do local e foram parados pela Polícia Militar em uma abordagem policial. A guarnição verificou que os passageiros estavam se desfazendo de diversos bens pelas janelas. Na ocasião, os acusados foram presos em flagrante.

Dois participantes conseguiram fugir e ainda encontram-se foragidos.

Depoimentos

Em seu depoimento em juízo, a vítima Edilson de Barros Veiga, proprietário do supermercado, relatou que estava encerrando seu expediente na companhia de dois funcionários, seu filho e sua esposa quando foram abordados. Ele ressaltou que um grupo de indivíduos chegou de forma agressiva, portando armas e as apontando para suas cabeças, para a cabeça do seu filho e da sua esposa, além de ameaçarem suas vidas.

Durante o assalto, Edilson foi atingido por dois disparos de arma de fogo e uma das balas permanece alojada em sua costela, próxima à coluna. Ele informou que não passou por cirurgia para removê-la, pois isso representaria um grande risco à sua saúde.

Os acusados negaram a participação no crime, alegaram que estavam em um churrasquinho na noite do ato e que pegaram carona com um amigo. 

Porém o magistrado responsável pelo caso verificou que as narrativas fornecidas pelas vítimas e testemunhas estavam em concordância, sustentando de maneira consistente a descrição factual apresentada na denúncia.

???Ficaram evidentes as numerosas contradições nas versões fornecidas pelos acusados, que discordaram em relação a informações fundamentais. Isso inclui discrepâncias no nome do condutor do veículo, além de divergências quanto ao horário em que alegavam estar em um suposto churrasquinho???, escreveu o juiz na sentença.

Sentença

O magistrado destacou que dentro de um mesmo contexto houveram várias vítimas e que neste caso, houve a prática do crime de latrocínio tentado (contra os donos da empresa) e dois roubos majorados, contras as vítimas Ernades e José Estevam.

???Sem mudar a narrativa fática, determino que se faça constar o crime de latrocínio tentado em concurso formal ao crime de roubo majorado. Nesse sentido entendo que diante das provas colhidas nos autos, não restam dúvidas quanto ao concurso formal de crimes, haja vista que foram subtraídos patrimônios de vítimas distintas???, explicou.

Ao analisar a dosimetria da pena do réu Adriano da Silva, o juiz José Eduardo Nobre Carlos verificou que o réu possui maus antecedentes, é reincidente e que houve emprego de crueldade. Por isso ele foi condenado a 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 150 dias/multa, sendo cada dia equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.

Com relação ao réu Ewerton Michael Oliveira dos Santos, por ser possuidor de bons antecedentes criminais, sua pena ficou definida em 20 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão e ao pagamento de 39 dias-multa.