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MPF cobra da Equatorial ações para evitar fornecimento de energia em áreas protegidas

??rgão fixou prazo para a Equatorial apresentar Plano de Trabalho para efetivação de medidas.

Com o intuito de evitar ligação de energia elétrica em ocupações irregulares em espaços territoriais especialmente protegidos, o Ministério Público Federal (MPF) promoveu mais uma reunião de trabalho com a Equatorial Energia S.A., a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), na tarde desta terça-feira (9/1).

O procurador da República Lucas Horta fixou prazo até a próxima terça-feira, dia 16 de janeiro, para que a Equatorial apresente um Plano de Trabalho para cumprimento integral das diretrizes da Aneel, conforme recomendado pelo MPF em 2019.

De acordo com a Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel, é necessário que seja apresentada uma licença ou declaração emitida pelo órgão competente quando a unidade consumidora ou a expansão da rede estejam em áreas protegidas pela legislação, como unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e quilombolas, entre outras.

A Equatorial informou que já validou os dados apresentados pelo IMA e pela SPU quanto às áreas protegidas, seja Unidades de Conservação ou Bens da União, mas que estas informações ainda não estão disponíveis no sistema comercial da empresa e nem sendo efetivamente cobrado aos consumidores que pedem ligação de energia elétrica nestas áreas. O MPF quer que a concessionária implemente efetivamente esta medida aos consumidores finais.

O IBAMA e o ICMBio ainda não apresentaram as informações que possuem sobre as áreas protegidas para que a Equatorial inclua em seu sistema e serão oficiados para que o façam o mais rápido possível, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais ou extrajudiciais pertinentes.

Entenda

Em 2019, o MPF emitiu uma recomendação à Equatorial Energia S.A., a fim de que a concessionária negue o fornecimento de energia elétrica em construções irregulares em bens da União especialmente protegidos no Estado de Alagoas. Caso a concessionária identifique que se tratar de solicitação de ligação de energia elétrica em construção em área especialmente protegida, apenas procederá a ligação após consultar o órgão ambiental responsável.

Dessa forma, quando houver solicitação de ligação de energia em bens da União especialmente protegidos, como Unidades de Conservação Federal, Áreas de Preservação Permanente de mangue, restinga, entre outras, bem como Terrenos de Marinha e seus acrescidos, a concessionária deverá entrar em contato com o órgão ambiental competente - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, IMA, ICMBio ou IBAMA ??? para que este se pronuncie sobre a regularidade (ou não) da obra.

Caso a concessionária constate uma irregularidade ambiental, deve negar a ligação de energia elétrica no local, contribuindo para evitar o crescimento urbano desordenado em áreas especialmente protegidas.