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PL de 2017 do vereador Neto Cavalcanti concede isenção do IPTU

Saiba quem tem direito e como garantir a isenção do IPTU em União dos Palmares.

Um projeto de lei sancionado pela Prefeitura de União dos Palmares em 2017, de autoria do vereador Neto Cavalcanti, garante isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), trazendo benefícios diretos para diversos grupos da população.

O parlamentar justificou sua proposta após uma análise cuidadosa da situação socioeconômica da população local e do alto índice de desemprego na região. Segundo ele, a medida seria de inteira justiça para os beneficiados, caso o pleito fosse atendido.

Para garantir a isenção, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

??? Ser o titular do imóvel no cadastro municipal.

??? Possuir apenas um imóvel urbano ou rural registrado no cadastro municipal.

??? Requerer a isenção por escrito ao Secretário de Finanças até o dia 31 de outubro do ano anterior ao lançamento do imposto.

??? Renovar o requerimento anualmente dentro do prazo estabelecido.

A concessão da isenção está sujeita a revisão caso o contribuinte deixe de atender aos critérios ou se constate que os fatos que justificaram a isenção não eram verdadeiros. Parecer médico ou junta médica municipal será necessário para isenções relacionadas a questões de saúde e deficiência.

Quem tem direito à isenção do IPTU:

I - Os portadores de doenças graves, como:

??? moléstia profissional;

??? tuberculose ativa;

??? alienação mental;

??? esclerose múltipla;

??? neoplasia maligna;

??? cegueira;

??? hanseníase;

??? paralisia irreversível e incapacitante;

??? cardiopatia grave;

??? doença de Parkinson;

??? espondilite anquilosante;

??? nefropatia grave;

??? estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante);

??? contaminação por radiação;

??? síndrome de imunodeficiência adquirida;

??? fibrose cística (mucoviscidose);

??? outras patologias definidas em Decreto do chefe do Poder Executivo, mediante parecer de junta médica municipal.

II - Quem tenha renda per capta familiar não superior a um salário mínimo:

III - Ser beneficiário dos programas sociais de assistência financeira do Governo Federal;

IV - Que na sua rua tenha o escoamento de esgoto a céu aberto:

V - Idoso maior que 65 anos de idade data de lançamento do tributo;

VI - A pessoa que apresente as seguintes deficiências:

??? amputação de um dos membros superiores ou inferiores, inclusive de uma das mãos ou de um dos pés:

??? paralisia total ou parcial de membro superior ou inferior, inclusive de uma das mãos ou de um dos pés;

??? mastectomia com paresia em membro superior;

??? atrofia de membro superior ou inferior, inclusive mão ou pé, incluindo-se nesse conceito o encurtamento ou a deformidade do membro e o nanismo;

??? outras, incluídas em Decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante parecer da junta médica municipal. deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º graus, ou ocorrência simultânea de ambas as situações de deficiência mental, aquela que se enquadre na definição dada no ato conjunto editado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, e alterações posteriores, para fins de conceituação de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, bem como as normas e requisitos para emissão dos laudos de avaliação delas.