» Política

Secretários da prefeita Marcela violam regras eleitorais e divulgam pesquisa ilegal em Novo Lino

Prefeita enfrenta uma forte rejeição devido à concessão dos serviços de água e esgoto e por outras promessas não cumpridas em sua gestão.

Para tentar beneficiar a prefeita de Novo Lino, Marcela Gomes de Barros, que enfrenta uma forte rejeição devido à concessão dos serviços de água e esgoto e por outras promessas não cumpridas em sua gestão, secretários municipais estão divulgando uma pesquisa eleitoral ilegal.

O levantamento em questão não possui registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que configura um crime conforme estipulado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do TSE.

A reportagem do portal O Alagoano não conseguiu confirmar se o levantamento foi solicitado pela chefe do Executivo Municipal, mas é possível compreender que a iniciativa tem como objetivo claro beneficiá-la.

De acordo com a legislação eleitoral, pesquisas realizadas a partir de 1º de janeiro em anos eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da sua divulgação. A ausência desse registro pode acarretar multas significativas, variando de R$ 53.205 a R$ 106.410.


Entre os responsáveis pela divulgação estão Paulo Neto, secretário Municipal de Educação; Maria Paulino, diretora da Escola Municipal de Educação Básica Maria Angélica Dias; Yan Carlos, secretário Municipal de Cultura; e Dede Soares, secretário de Indústria e Comércio.

Além desses, Thiago Aleixo, diretor de um Posto de Saúde local, também compartilhou a pesquisa, enquanto enfrenta acusações de homofobia contra um funcionário. A denúncia foi recebida pelo juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina, nesta quinta-feira (22).

Impugnação e Penalidades

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável pela sua divulgação. No entanto, o Ministério Público, candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos podem solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, além de impugnar o registro ou a publicidade.

Segundo o TSE, aqueles que publicarem levantamentos de intenção de voto não registrados ou em desacordo com as determinações legais, incluindo veículos de comunicação, podem enfrentar consequências pela publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, sujeito a detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 53.205.