» Sociedade
Justiça alagoana condena mais dois acusados de estupro
Em um dos casos a vítima foi abusada pelo tio e acabou engravidando
Dois homens foram condenados por estupro pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) em menos de 24 horas. Um dos casos ocorreu na cidade de São Miguel dos Milagres nesta quarta-feira (4). O outro caso aconteceu há aproximadamente dois anos, mas foi registrado apenas nesta quinta-feira (5), quando uma menina de 14 anos foi abusada pelo tio e acabou grávida. Este caso foi denunciado por meio da Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe. O acusado foi condenado a cumprir 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.
As denúncias foram realizadas pelo promotor de Justiça Gustavo Arns. O promotor enfatizou que o estado segue contabilizando ocorrências de estupro. "?? entristecedor ficar de frente com uma vítima, com seus familiares, ouvindo relatos terríveis de brutalidades que, provavelmente, deixarão sequelas para todos e que podem comprometer a vida da vítima na fase adulta", destacou.
No segundo caso, os autos do processo mostram que o acusado dopava a sobrinha antes dos abusos para que ela não percebesse. A vítima detalhou em juízo os estupros sofridos. ???De uma estupidez incalculável, ele amordaçou a criança, amarrou suas mãos e a estuprou. Morava na casa da irmã, no caso, a mãe da vítima, que a ele confiava os filhos em sua ausência, enquanto ele, traindo sua confiança, sem o menor ressentimento por ser tio, em troca da acolhida, violentava a sobrinha e, junto com ela, ameaçava o irmão para silenciarem. Até que ela engravidou e não tinha mais como esconder???, detalhou o promotor.
A mãe da menina descobriu o caso após perceber que a menstruação da filha estava atrasada. As duas foram a um posto médico, onde solicitaram um teste de gravidez da adolescente. Ao receberem o teste, o resultado deu positivo.
A vítima foi pressionada pela mãe para descobrir como a garota engravidou. Mas só com a ameaça de apanhar, a menina delatou o estuprador. Foi realizado um exame pericial, nele foi constatado que o hímem dela estava rompido e com cicatrizes antigas.
O acusado foi condenado pelo Ministério Público pelo crime de estupro de vulnerável cometido por três vezes. As alegações pela condenação do acusado nas sanções do Artigo 217-A-ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos foram apresentadas pelo Ministério Público.
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