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Saiba como verificar a situação do seu título de eleitor para as Eleições de 2024

Regularização do documento vai até 8 de maio e pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, na página do TSE.

Conferir se o seu título de eleitor está regular é mais simples do que parece. Basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguir alguns passos. No canto superior direito, clique na aba "Serviços" e selecione "Situação Eleitoral". Informe o seu CPF e pronto! Você terá acesso à situação atual do seu título de eleitor.

Mas e se você se deparar com a informação de que o seu título está irregular? 

Não se preocupe, há solução! No mesmo menu de "Serviços", clique em "Autoatendimento Eleitoral". Em seguida, selecione "Título Eleitoral" e, depois, "Regularize seu título eleitoral cancelado". Essa opção está disponível tanto para residentes no Brasil quanto no exterior.

Ao finalizar o processo, anote o protocolo fornecido para acompanhar tudo online. Basta retornar à página inicial do site do TSE, clicar em "Autoatendimento Eleitoral" e selecionar "Acompanhe uma solicitação", onde você pode inserir o número do protocolo gerado ou fornecer alguns dados pessoais.

Na maioria dos casos, qualquer irregularidade pode ser resolvida pelo autoatendimento. Porém, se for necessário comparecer a um cartório eleitoral para resolver alguma questão específica, o sistema indicará o melhor local para atendimento presencial.

Mas e se você não regularizar a situação até 8 de maio?

O fechamento do cadastro eleitoral é estabelecido por lei para que a Justiça Eleitoral possa organizar as eleições com base no número de eleitores aptos. Em 2024, o fechamento ocorre antes das Eleições Municipais, marcadas para 6 de outubro.

Permanecer com o título irregular pode acarretar em consequências, como a impossibilidade de tirar documentos, ingressar em instituições de ensino superior, assumir cargos públicos ou obter empréstimos em instituições públicas.

Mas por que um título fica irregular?

Pode ser cancelado por motivos como falecimento, duplicidade de inscrições, ausência em três turnos eleitorais consecutivos, entre outros. Já a suspensão ocorre por condenação criminal, recusa de cumprimento do serviço militar obrigatório, entre outros.