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Entra em vigor o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito

A nova regulamentação substitui o antigo DPVAT, extinto em 2020

SPVAT será usado para indenizar mortes e casos de invalidez provocados por acidentes - Fotos: Divulgação/Semob-GDF

Nesta sexta-feira (17), entrou em vigor a Lei Complementar 207/24, que institui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova regulamentação substitui o antigo DPVAT, extinto em 2020.

A proposta do SPVAT se originou do projeto de lei (PLP 233/23) elaborado pelo Poder Executivo e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Com essa mudança, será retomada a cobrança do seguro obrigatório para proprietários de veículos, incluindo carros e motos.

A gestão do fundo formado pelos valores pagos pelos proprietários de veículos será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que também será encarregada de pagar as indenizações. Desde 2021, a Caixa vem operando o seguro de forma emergencial, após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo justificou a volta da cobrança do seguro devido à insuficiência dos recursos do antigo DPVAT para cobrir as indenizações no próximo ano. Durante a tramitação do projeto na Câmara, o governo estimou que o valor anual do seguro ficará entre R$ 50 e R$ 60 por veículo. No entanto, o valor final e os montantes das indenizações ainda serão definidos.

Forma de uso

As principais medidas da lei do SPVAT são:

• o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente;
• também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
• pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
• o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
• o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
• a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Vetos

Lula vetou dois trechos da nova lei que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado pela lei como infração grave, com multa de R$ 195,23. Ele justificou que a penalidade é desnecessária, uma vez que a própria lei prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência e baixa de veículo no Detran.

O veto presidencial será colocado em votação pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Se for derrubado, a penalidade será inserida na lei.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias