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Comerciante em Alagoas é condenado a 274 anos por estupro de 20 crianças e adolescentes

Essa foi a maior pena aplicada no Brasil em um caso violência sexual praticada contra vítimas com idade inferior a 18 anos

Menino chorando - Fotos: Reprodução/Ilustração

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), via Promotoria de Justiça de Maravilha, com atuação do promotor de Justiça João Bomfim, denunciou um comerciante do município de Ouro Branco por estupro de vulnerável, corrupção de menores, assédio sexual, e fornecimento de bebida alcoólica.

As acusações feitas pelo MPAL resultaram na condenação de 274 anos de prisão, 58 anos e oito meses de detenção, além de 1.708 dias-multa, fixado em 1/30 do salário-mínimo contra o réu. De acordo com MPAL, as vítima foram 20 meninos, entre 10 e 17 anos.

A juíza Nathalia Silva Viana também cassou a licença de funcionamento da Tabacaria ReDragon, de propriedade do agressor, determinando o fechamento imediato do estabelecimento. Essa foi a maior pena aplicada no Brasil em um caso violência sexual praticada contra vítimas com idade inferior a 18 anos.

Maio é o mês de conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual infantil e, coincidentemente, traz a elucidação de um caso tão estarrecedor alertando e dando uma resposta à sociedade. O promotor de Justiça João Bomfim, apesar do sentimento de dever cumprido, destaca com preocupação a resistência da cultura do estupro no país, com um recorte para Alagoas.

“Casos dessa natureza demonstram uma sociedade adoecida, com pessoas dotadas de perversidade, aproveitando-se da inocência ou da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes. O acusado, nitidamente aliciava os menores, atraindo-os para o seu estabelecimento comercial com ofertas de cigarros, bebidas, doces e também dinheiro em troca de sexo. Os relatos são deprimentes, indignam, ao tempo em que nos encoraja a continuar desmascarando criminosos assim, pois temos entre as vítimas crianças de dez e onze anos. Sem contar no constrangimento ao qual foram e estão sendo submetidas, com extensão para os seus familiares.”, declara o promotor João de Sá.

E complementa: “nada melhor do que, no final do maio laranja, mostrarmos que o combate a esse tipo de crime é permanente, estamos para cumprir a lei e punir quem a transgride. Infelizmente, esta ainda é a realidade brasileira e, sem fugir dela, de Alagoas. Mas, precisa mudar”.

A defesa tentou convencer de que todos os atos criminosos cometidos pelo réu seriam consequência de sua insanidade mental, no entanto, foi comprovado o contrário. Ao ser ouvido em audiência de instrução e julgamento, com direito à defesa e ao contraditório, em nenhum momento, o agora condenado, teria demonstrado quaisquer distúrbios. Ao contrário, afirmado não possuir deficiência física e mental.

As vítimas

De início eram quatro, mas assustadoramente outras 16 vítimas foram identificadas e relataram os abusos sofridos, todos eles em um quarto incorporado ao estabelecimento comercial do réu. Um menino de 10 anos, abusado por três vezes; um de 11 e um de 13, por duas; um de 13, por três; um de 14 e um de 15, por várias vezes; um de 13, um de 15 e dois de 16 por, pelo menos, uma vez; dois de 15 e um de 16 anos, pelo menos duas vezes; um de 14,por, no mínimo, quatro vezes; outro de 13 foi tentado; um de 15 anos, mais dois de 16 e dois de 17 foram abusados uma vez.

“A princípio, orientados a ficar em silêncio, eles criaram histórias fictícias com possíveis paquerinhas, mas não tinha como ser mantida a versão por muito tempo, já que as vítimas foram conversando entre elas e outras pessoas ficaram sabendo das atitudes criminosas”, diz o promotor.

Em alguns casos o condenado chegou a ofertar R$ 300,00; R$ 150,00 e R$ 100,00.

Indenização

Considerando as consequências graves dos abusos sexuais sofridos como bullying na escola, constrangimentos na comunidade onde residem, a magistrada determinou que, para cada vítima, o abusador indenizasse com o valor de R$ 5 mil.

Condenações

O abusador também foi condenado pelo crime de favorecimento à prostituição ou exploração sexual de criança e adolescente (art.218-B) que pune quem submete, induz ou atrai à prostituição alguém menor de 18 anos e pratica conjunção carnal com maiores de 14 e menores de 18 anos. Pelo art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Pelo artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009 que veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

A condenação também se baseia no art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.