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Anteprojeto de lei propõe isenção de custas iniciais para advogados em Alagoas

Presidente do TJAL, Fernando Tourinho, discutiu um anteprojeto de lei com a deputada Cibelle Moura e o presidente da OAB/AL, Vagner Paes

Reunião para discutir o anteprojeto de lei foi realizada na Presidência do TJAL - Fotos: Adeildo Lobo

Um anteprojeto de lei promete trazer alívio para advogados atuantes em Alagoas. A proposta, discutida nesta segunda-feira (3/6) entre o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fernando Tourinho, a deputada estadual Cibelle Moura e o presidente da Ordem dos Advogados (OAB/AL), Vagner Paes, visa isentar os profissionais do pagamento das custas iniciais nos processos.

O presidente Fernando Tourinho expressou confiança na viabilidade do pleito, destacando sua justeza diante das obrigações dos advogados ao cobrarem honorários advocatícios e iniciarem processos judiciais. Ele anunciou que o anteprojeto será avaliado pelo Tribunal Pleno na próxima terça-feira (11), durante sessão administrativa.

Vagner Paes, presidente da OAB/AL, elogiou a sensibilidade do presidente do TJAL para com as dificuldades enfrentadas pelos advogados, ressaltando a importância de se agilizar o pagamento dos honorários sem comprometer as necessidades básicas desses profissionais.

A mudança proposta significa que advogados não precisarão mais adiantar as custas processuais no início dos casos em que precisem cobrar honorários não pagos por seus clientes. Com essa medida, as custas seriam suportadas pela parte vencida ao final do processo, aliviando os custos iniciais dos advogados.

A deputada Cibelle Moura elogiou a prontidão do TJAL em responder à demanda e iniciar os estudos para a elaboração do anteprojeto. "A conquista de hoje é um passo significativo para os advogados", comentou.

Após a aprovação pelo Pleno do TJAL, o anteprojeto seguirá para apreciação na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), onde será votado pelos deputados. Caso aprovado, o projeto será encaminhado ao Governador do Estado para sanção.

*Com informações do TJAL