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Corre o risco do Nubank deixar de existir? Veja a resposta

Nova regra do Banco Central sobre uso do termo “banco” atinge fintechs, mas não muda serviços nem operações dos clientes

Nubank - Fotos: Divulgação

A possibilidade de o Nubank “deixar de existir” passou a circular nas redes sociais após a publicação de uma nova norma do Banco Central que muda as regras sobre o uso de termos como “banco” e “bank” por instituições financeiras. Apesar do alarde, a medida não determina o fim da fintech nem afeta diretamente os serviços utilizados por milhões de clientes em todo o país.

A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e detalhada na Resolução Conjunta nº 17/2025. A partir dela, instituições que não possuem licença bancária formal passam a ser proibidas de utilizar palavras que induzam o consumidor a acreditar que se trata de um banco tradicional, tanto em português quanto em outros idiomas. A regra alcança nome empresarial, marca, nome fantasia, domínio na internet e qualquer forma de apresentação ao público.

Segundo o Banco Central, o objetivo é reduzir confusão entre os usuários do sistema financeiro e reforçar a transparência sobre quais serviços cada instituição está legalmente autorizada a oferecer. Hoje, muitas fintechs atuam como instituições de pagamento ou sociedades de crédito, mas utilizam estratégias de marketing associadas ao termo “bank”, o que pode gerar interpretação equivocada por parte do consumidor.

No caso do Nubank, a discussão ganhou destaque porque a empresa não possui autorização para operar como banco comercial, embora tenha licenças para atuar como instituição de pagamento, sociedade de crédito e corretora de valores. Isso coloca a marca diretamente no alcance da nova regulação, que pode exigir ajustes no nome ou na forma como a empresa se apresenta, caso não haja adequação à licença exigida.

Na prática, a decisão não implica encerramento de contas, bloqueio de cartões, suspensão de Pix ou interrupção de investimentos. O impacto mais visível para o público, se houver, tende a ser uma eventual mudança de marca, logotipo ou domínio, sem prejuízo às operações já existentes.

O Banco Central estima que entre 15 e 20 instituições financeiras devam ser impactadas pela norma em todo o país. A medida faz parte de um conjunto de atualizações regulatórias discutidas em consulta pública entre fevereiro e maio, acompanhando o avanço das fintechs e dos novos modelos de negócio no sistema financeiro brasileiro.

As empresas que estiverem em desacordo terão até 120 dias para apresentar um plano de adequação ao Banco Central, detalhando como pretendem cumprir a norma. O prazo máximo para concluir as mudanças será de um ano a partir da publicação da resolução.

Para o consumidor, a principal mudança está relacionada à forma como as instituições se identificam no mercado, e não ao funcionamento dos serviços. Pix, cartões, crédito e investimentos seguem operando normalmente, desde que as autorizações regulatórias já concedidas sejam mantidas.

Em nota oficial, o Nubank afirmou que a regra trata apenas da nomenclatura e não altera a oferta de produtos ou o funcionamento da plataforma. A empresa destacou que está avaliando a norma e que continuará cumprindo integralmente as determinações do Banco Central.

Confira a nota na íntegra:

“O Nubank informa que está analisando a nova determinação do Banco Central sobre nomenclatura de instituições financeiras. Reforçamos nosso compromisso histórico e inegociável de seguir rigorosamente toda a legislação e regulamentação vigente no país, respeitando os prazos e as determinações da Autoridade Monetária.

O Nubank reforça, ainda, que a norma diz respeito apenas ao nome das instituições e não aos serviços prestados e que conta com todas as licenças necessárias para oferecer os produtos atualmente disponíveis em sua plataforma.

Nossas operações e a oferta de nossos produtos e serviços seguem normalmente, sem nenhum impacto para os clientes.”