» Sociedade
Serviços suspensos da Will Financeira geram transtornos a clientes em Alagoas
Instituição controlada pelo Banco Master entra em liquidação extrajudicial, e usuários relatam bloqueio de compras e falhas no aplicativo
A liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, decretada pelo Banco Central nesta terça-feira (21), já provoca impactos diretos em Alagoas. Clientes da instituição relatam a suspensão de serviços, instabilidade no aplicativo e impossibilidade de realizar compras e outras transações financeiras ao longo do dia.
A Will Financeira é controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A e fazia parte do Conglomerado Master, cuja instituição líder era o Banco Master S/A, que entrou em liquidação extrajudicial em novembro de 2025. O grupo era classificado como de pequeno porte, enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, e concentrava 0,57% do ativo total e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional.
Inicialmente, após a liquidação do Banco Master S/A, o Banco Central optou por submeter o Banco Master Múltiplo S/A ao Regime Especial de Administração Temporária (RAET), avaliando a possibilidade de manter a operação da Will Financeira. No entanto, a alternativa não se mostrou viável. Em 19 de janeiro de 2026, a instituição descumpriu a grade de pagamentos vinculada ao arranjo Mastercard, o que resultou no bloqueio de sua participação no sistema.
Com o comprometimento da situação econômico-financeira, a caracterização de insolvência e o vínculo direto de controle com o Banco Master S/A, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira. A autarquia informou que continuará apurando responsabilidades, podendo aplicar sanções administrativas e encaminhar informações a outros órgãos competentes. Conforme a legislação, os bens dos controladores e ex-administradores ficam indisponíveis.
Como recuperar valores
Os recursos mantidos em contas ou aplicados em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) da Will Financeira são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), até o limite de R$ 250 mil por CPF. Já aplicações em Letras Financeiras (LF) não possuem essa proteção e passam a integrar a massa liquidante.
O processo de ressarcimento não é imediato. O cliente deve utilizar o aplicativo oficial do FGC, realizar o cadastro com dados pessoais e documentos e aguardar a consolidação da lista de credores pelo liquidante, etapa que costuma levar cerca de 30 dias. Após a liberação da lista, será necessário assinar digitalmente o termo de solicitação para que o valor seja transferido para uma conta de titularidade do beneficiário em outra instituição financeira.
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