» Sociedade
Alagoas proíbe venda de ultraprocessados em cantinas escolares da rede pública
Resolução estadual estabelece novas regras para alimentação nas escolas e fixa prazo de 90 dias para adequação
O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Alagoas (CEAE/AL) publicou a Resolução nº 001/2025, que estabelece novas regras para o funcionamento das cantinas escolares nas redes estadual e municipal de ensino. A norma tem como foco a promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre os estudantes e atribui à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a responsabilidade de adotar as medidas administrativas necessárias para garantir o cumprimento das determinações e a regularização das cantinas.
A iniciativa leva em consideração a relevância de uma alimentação equilibrada para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional de crianças e adolescentes, além do avanço dos índices de obesidade infantil e de doenças associadas à má alimentação. O texto também segue as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e busca ordenar a comercialização de alimentos dentro do ambiente escolar.
Regras para os alimentos ofertados
A resolução determina que as cantinas priorizem alimentos naturais e nutritivos. Entre os produtos recomendados estão frutas frescas, inteiras ou fracionadas; sucos naturais ou integrais sem adição de açúcar ou adoçantes artificiais; lanches naturais preparados com pães integrais, proteínas magras e vegetais; oleaginosas sem sal ou açúcar; iogurtes naturais ou com baixo teor de açúcar; além de água mineral ou filtrada como principal opção de bebida.
Por outro lado, fica proibida a venda de refrigerantes, bebidas artificiais com alto teor de açúcar e alimentos ultraprocessados, como salgadinhos industrializados, balas, pirulitos e chocolates em excesso. Produtos com elevados índices de sódio, gordura saturada ou gordura trans também não poderão ser comercializados, assim como frituras e alimentos preparados com excesso de óleo ou margarina.
Cardápio visível e ações educativas
Outro ponto previsto na normativa é a obrigatoriedade de as cantinas manterem um cardápio semanal visível, com variedade de opções e equilíbrio nutricional, além da inclusão de orientações educativas sobre alimentação saudável. As escolas também poderão desenvolver ações educativas em parceria com nutricionistas ou outros profissionais da área da saúde, envolvendo estudantes, pais e funcionários.
Prazo de adequação
As unidades de ensino terão um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da resolução, para se adequarem às novas exigências. Os contratos de concessão ou permissão de uso das cantinas deverão incluir cláusulas específicas que assegurem o cumprimento integral das normas estabelecidas pelo CEAE/AL.
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