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TJ condena diretor de posto em Novo Lino por homofobia e perseguição política

Servidor público foi condenado a quatro anos de reclusão e perda do cargo

Punho erguido com as cores da bandeira LGBT e o desenho de um coração - Fotos: David McNew/Getty Images

A Justiça de Alagoas condenou um diretor de posto de saúde em Novo Lino a quatro anos e dois dias de reclusão, além da perda de seu cargo público, após a comprovação de constrangimentos e assédio moral contra um subordinado. A sentença foi proferida pelo juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina.

O magistrado avaliou depoimentos e provas apresentadas, concluindo que o diretor cometeu injúria racial homofóbica. O juiz destacou que a injúria foi direcionada especificamente à vítima, e não à comunidade LGBTQIAP+ em geral.

“Restou comprovado que o réu praticou atos discriminatórios, injúria homofóbica e de assédio moral em razão de orientação sexual, além de motivações políticas, afetando a dignidade e o ambiente de trabalho da vítima”, afirmou Jonathan Araújo.

A decisão do STF, que equipara atos de homotransfobia à injúria racial, foi um ponto chave na sentença. O juiz considerou desnecessária a prisão preventiva, mas impôs medidas cautelares ao réu: ele está proibido de sair da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial, deve comparecer trimestralmente à unidade judiciária, e está restrito a permanecer em casa durante a noite e dias de folga. Além disso, o réu não pode frequentar bares ou eventos com aglomeração, nem manter contato com a vítima e testemunhas, inclusive virtualmente.

O juiz determinou a suspensão imediata do réu do cargo público, justificando que ele usava sua posição para cometer infrações penais. “Determino a suspensão e afastamento imediato do exercício do cargo/função pública uma vez que se utilizou deste para a prática de infrações penais, injúria homofóbica, perseguição política e assédio moral”, declarou.

Segundo testemunhas, a vítima se alimentava na calçada em frente ao Posto de Saúde porque era proibida de permanecer no refeitório do local de trabalho. O servidor também não podia entrar e permanecer na sala de emergência e na sala de descanso.

Em uma das ocasiões, o réu teria avisado à vítima que ela tinha estacionado sua moto em lugar inadequado, alegando que aguardasse ser criada uma vaga especial para o público LGBTQIAP+.

Ainda segundo os autos, após reclamar direitos trabalhistas perante a gestão municipal, o réu alterou a escala de trabalho da vítima, retirando-a do serviço de plantonista e passando para diarista como forma de retaliação.