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Ministério Público de São Paulo quer tirar Bíblias das bibliotecas
Presidente da Câmara de São José do Rio Preto quer enviar ofício ao papa Francisco
Uma iniciativa visando tornar inconstitucional a lei que exige a presença de Bíblias nas bibliotecas de São José do Rio Preto (SP), e proibir a Prefeitura local de disponibilizar a Bíblia em suas repartições públicas, foi tomada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
O presidente da Câmara Municipal, Paulo Pauléra (PP), expressou sua intenção de enviar um comunicado ao Papa Francisco para destacar a situação. Até o momento, três ações foram movidas contra a administração de Rio Preto. As outras duas ações também estão relacionadas à religião.
Uma das ações visa remover as Bíblias em braile (para pessoas com deficiência visual), que se tornaram obrigatórias na cidade em 2009, e a outra é um recurso da Câmara Municipal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que proibiu a frase "sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos" no início das sessões do Poder Legislativo.
Segundo o procurador Paulo Sérgio, "não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela exigência da disponibilização de exemplares de Bíblia Sagrada nos acervos e bibliotecas mantidos pelo Poder Público Municipal –, voltada exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos, alijando outras crenças presentes tradicionalmente no tecido social brasileiro, justamente à vista da laicidade do Estado brasileiro".
Paulo Sérgio continua afirmando que há preferência religiosa na lei da cidade e um "tratamento privilegiado", algo que não pode ser realizado pelo Poder Público.
"Além de implantar discriminação injustificada pelo tratamento privilegiado descrito, o ato normativo comunal não persegue finalidade de interesse público primário, senão atende a outros interesses. Ora, se o Estado pode colaborar, de forma indistinta com todos os credos, não lhe é dado criar preferência, visto que a liberdade de religião abrange inclusive o direito de não ter religião", disse Oliveira e Costa.
Ofício ao Papa Francisco
O Presidente da Câmara, Paulo Pauléra, desaprovou a decisão do promotor e afirmou que enviaria um comunicado ao Papa Francisco, acompanhado de um artigo do Estadão. "Vou encaminhar o artigo e um comunicado ao papa".
"A Justiça está indo para um lado que atinge intimidade da pessoa, do direito do cidadão. Está extrapolando um pouco esse entendimento. Não é coisa que prejudica, que vai criar constrangimento (...) Estamos em uma democracia ou voltando para ditadura? Ninguém está obrigando ninguém a ler", acrescentou o presidente.
Na sala da presidência há imagens de Jesus e de Nossa Senhora, e a decisão do promotor preocupa os vereadores com a possibilidade de outras ações contra o Poder Legislativo.
Câmara Municipal recorre da decisão do TJ-SP no STF
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a frase "sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos" inconstitucional, ordenando que não seja mais mencionada no início das sessões. O Poder Legislativo de Rio Preto apresentou um recurso para levar este assunto ao Supremo Tribunal Federal.
"Com o devido respeito, tal como existe nas inúmeras Casas Legislativas de todos os entes federativos e demais Poderes, inexiste qualquer inconstitucionalidade com a mera invocação da proteção de Deus para o início das sessões legislativas da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, quanto mais afronta direta aos princípios da isonomia, da liberdade religiosa ou de crença e da laicidade do Estado brasileiro", afirma um trecho do recurso.
"Tal invocação - existente em quase todos os Regimentos Internos de Câmaras Municipais - é reproduzida no preâmbulo da Constituição Federal e em praticamente todas as Constituição dos Estados-membros da República Federativa; nos regimentos internos das Assembleias Legislativas, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e, não suficiente, em diversos eventos oficiais dos Poderes do Estado", disseram os procuradores da prefeitura de Rio Preto, Estevam Pietro e Danathielle Louise Moitim.
*Com informações de Estadão
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