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Ministério Público de São Paulo quer tirar Bíblias das bibliotecas

Presidente da Câmara de São José do Rio Preto quer enviar ofício ao papa Francisco

Plenário da Câmara de São José do Rio Preto - Fotos: Divulgação/Câmara de Rio Preto © Fornecido por Estadão

Uma iniciativa visando tornar inconstitucional a lei que exige a presença de Bíblias nas bibliotecas de São José do Rio Preto (SP), e proibir a Prefeitura local de disponibilizar a Bíblia em suas repartições públicas, foi tomada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

O presidente da Câmara Municipal, Paulo Pauléra (PP), expressou sua intenção de enviar um comunicado ao Papa Francisco para destacar a situação. Até o momento, três ações foram movidas contra a administração de Rio Preto. As outras duas ações também estão relacionadas à religião.

Uma das ações visa remover as Bíblias em braile (para pessoas com deficiência visual), que se tornaram obrigatórias na cidade em 2009, e a outra é um recurso da Câmara Municipal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que proibiu a frase "sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos" no início das sessões do Poder Legislativo.

Segundo o procurador Paulo Sérgio, "não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela exigência da disponibilização de exemplares de Bíblia Sagrada nos acervos e bibliotecas mantidos pelo Poder Público Municipal –, voltada exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos, alijando outras crenças presentes tradicionalmente no tecido social brasileiro, justamente à vista da laicidade do Estado brasileiro".

Paulo Sérgio continua afirmando que há preferência religiosa na lei da cidade e um "tratamento privilegiado", algo que não pode ser realizado pelo Poder Público.

"Além de implantar discriminação injustificada pelo tratamento privilegiado descrito, o ato normativo comunal não persegue finalidade de interesse público primário, senão atende a outros interesses. Ora, se o Estado pode colaborar, de forma indistinta com todos os credos, não lhe é dado criar preferência, visto que a liberdade de religião abrange inclusive o direito de não ter religião", disse Oliveira e Costa.

Ofício ao Papa Francisco

O Presidente da Câmara, Paulo Pauléra, desaprovou a decisão do promotor e afirmou que enviaria um comunicado ao Papa Francisco, acompanhado de um artigo do Estadão. "Vou encaminhar o artigo e um comunicado ao papa".

"A Justiça está indo para um lado que atinge intimidade da pessoa, do direito do cidadão. Está extrapolando um pouco esse entendimento. Não é coisa que prejudica, que vai criar constrangimento (...) Estamos em uma democracia ou voltando para ditadura? Ninguém está obrigando ninguém a ler", acrescentou o presidente.

Na sala da presidência há imagens de Jesus e de Nossa Senhora, e a decisão do promotor preocupa os vereadores com a possibilidade de outras ações contra o Poder Legislativo.

Câmara Municipal recorre da decisão do TJ-SP no STF

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a frase "sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos" inconstitucional, ordenando que não seja mais mencionada no início das sessões. O Poder Legislativo de Rio Preto apresentou um recurso para levar este assunto ao Supremo Tribunal Federal.

"Com o devido respeito, tal como existe nas inúmeras Casas Legislativas de todos os entes federativos e demais Poderes, inexiste qualquer inconstitucionalidade com a mera invocação da proteção de Deus para o início das sessões legislativas da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, quanto mais afronta direta aos princípios da isonomia, da liberdade religiosa ou de crença e da laicidade do Estado brasileiro", afirma um trecho do recurso.

"Tal invocação - existente em quase todos os Regimentos Internos de Câmaras Municipais - é reproduzida no preâmbulo da Constituição Federal e em praticamente todas as Constituição dos Estados-membros da República Federativa; nos regimentos internos das Assembleias Legislativas, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e, não suficiente, em diversos eventos oficiais dos Poderes do Estado", disseram os procuradores da prefeitura de Rio Preto, Estevam Pietro e Danathielle Louise Moitim.

*Com informações de Estadão