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Vereador não apresenta provas sobre denúncias e MPAL arquiva Notícia de Fato

Promotoria encerrou investigação por falta de provas substantivas sobre suposta compra irregular de imóvel pela Prefeitura de Atalaia

Promotoria de Justiça de Atalaia - Fotos: Assessoria

Em Atalaia, o vereador Marcos André Macena, conhecido politicamente como Marcos Rebolo, peticionou uma denúncia de suposta compra ilícita de imóvel, pela Prefeitura, no valor de R$ 100 mil, atribuindo o benefício a um homem que identifica como “Gerônimo”. Em resposta, a Promotoria de Justiça de Atalaia, representada por seu titular, promotor de Justiça Ary Lages Filho, solicitou que o parlamentar robustecesse a denúncia e, em 10 dias, encaminhasse o detalhamento e apresentação de provas, mas o não atendimento, no prazo devido, culminou no arquivamento da Notícia de Fato.

O denunciante, vereador Marcos Rebolo, foi notificado por meio de ofício e também sua conta de WhatsApp, sendo contatado pela assessoria da Promotoria de Justiça. Mas, ignorou a convocação do Ministério Público preferindo fazer apenas a gravação de um vídeo na porta do prédio-sede da instituição, em Atalaia.

“Foi instaurada a Notícia de fato, mas a denúncia estava desprovida de provas. Agindo dentro da legalidade, o vereador foi intimado a fazer a juntada de provas, ignorou o chamamento do Ministério Público que lhe deu espaço e prazo de 10 dias, entendido como suficiente para quem tem uma denúncia formulada, mas o parlamentar não retornou. Em contrapartida, foi à frente do prédio das Promotorias de Justiça e gravou um vídeo direcionado à população reforçando a denúncia contra a prefeita. O Ministério Público está para todos, é imparcial, agiu em conformidade com as leis e suas obrigações, mas não se permitirá ser usado com finalidade política. O prazo encerrou e optamos, no dia 17, pelo despacho para o arquivamento da Notícia de Fato por falta de provas apresentadas”, declara o promotor Ary Lages.

O Ministério Público de Alagoas ressalta que "é um órgão proativo, resolutivo e está para coibir qualquer tipo de conduta que atropele o direito do cidadão, independentemente de quem seja o denunciado ou, comprovadamente, o culpado. Mas, que jamais poderá agir para satisfazer interesses particulares".