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Prefeituras e câmaras municipais de Alagoas restringem postagens em redes sociais; entenda

Medida atende a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que proíbe a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos

Foto com o lema do TRE do Amapá - Fotos: Reprodução/ TRE- AP

As proximidades das campanhas eleitorais de 2024 trazem à tona as exigências legais que visam garantir um processo eleitoral justo e transparente. Confome a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), prefeituras e câmaras municipais de Alagoas devem restringir sites e redes sociais.

A medida, que teve início no último sábado (6), segue até o dia do pleito, podendo ser estendida até 30 de outubro, no caso de haver segundo turno. O objetivo é evitar a propaganda eleitoral antecipada e impedir que órgãos públicos sejam utilizados como palanques políticos, o que é expressamente proibido por lei.

Em comunicado aos seguidores, várias prefeituras e câmaras municipais divulgaram no Instagram a justificativa para a ausência de publicações ou atualizações neste período. Essa medida visa garantir a imparcialidade e a transparência durante o processo eleitoral.

Em 2024, os eleitores de todo o Brasil irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores, exceto no Distrito Federal. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, e o segundo turno será realizado no dia 27 de outubro para cidades com mais de 100 mil habitantes.