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Projeto no Senado propõe isenção da conta de luz para consumidores de baixa renda

PL 1.804/2024 pode reduzir em até 59% os custos com energia elétrica para beneficiários da Tarifa Social

Segundo a proposta, o consumidor beneficiado pela tarifa social ficaria isento da tarifa de distribuição - Fotos: Ilustração

Um projeto de lei em análise no Senado pode proporcionar alívio financeiro significativo para os consumidores de baixa renda, isentando-os do pagamento de parte das despesas com energia elétrica. O Projeto de Lei (PL) 1.804/2024, apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), propõe que os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica sejam dispensados do pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, um componente da conta de luz.

Atualmente em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto busca reduzir os custos com energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade econômica. “Ainda persiste uma disparidade no acesso à energia, seja pela falta de fornecimento aos lares ou pelas dificuldades em arcar com os custos associados. Um desses custos que afetam diretamente a conta de luz das famílias é a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição,” argumenta o senador Weverton.

Se aprovado, o projeto pode reduzir, em média, 59% dos gastos com energia elétrica para as famílias beneficiadas. A proposta prevê que os custos da isenção sejam inicialmente cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) por um período de dois anos. Após esse prazo, a União assumiria o custeio da isenção, conforme as estimativas de impacto orçamentário e financeiro.

A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição é uma cobrança padrão na conta de luz de todos os consumidores, com exceção daqueles que possuem sistemas de microgeração ou minigeração de energia fotovoltaica. Weverton observa que, embora não se oponha à renúncia fiscal para esses sistemas, é crucial que as famílias de baixa renda, que não têm condições de investir em geração própria, recebam um benefício para mitigar o impacto financeiro das contas de energia.

*Com informações da Agência Senado