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Emissoras de rádio e televisão não podem privilegiar candidato ou partido
Regras visam assegurar igualdade de tratamento durante as eleições municipais de 2024

Desde esta terça-feira (6/8), entrou em vigor uma nova norma que proíbe as emissoras de rádio e televisão de conceder tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações nas eleições municipais de 2024. A medida abrange toda a programação, incluindo transmissões ao vivo e noticiários.
A legislação impede que as emissoras transmitam ou retransmitam conteúdo de campanha eleitoral de forma a favorecer qualquer candidato, partido ou coligação. Também estão proibidos de divulgar programas com nomes que remetam a candidatos ou a suas escolhas para urna eletrônica, sob pena de cancelamento do registro.
Além disso, a veiculação de propaganda política dissimulada em filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro tipo de programa está vetada. A exceção é para programas jornalísticos e debates políticos, que podem abordar temas eleitorais de forma direta.
As emissoras também não poderão exibir imagens de pesquisas ou consultas populares onde seja possível identificar os entrevistados ou manipular dados, mesmo sob a forma de entrevistas jornalísticas.
Essas restrições, previstas no artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019, visam assegurar igualdade de tratamento entre todos os candidatos nos meios de comunicação.
*Com informações da Assessoria
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