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MP solicita nomeação de aprovados em concurso e exoneração de servidores temporários em Penedo

Medida visa garantir cumprimento das leis e proibir novas contratações temporárias para cargos efetivos

Promotoras de Justiça de Penedo - Fotos: Assessoria

Nesta terça-feira (13/8), o Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Penedo, exigindo a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2020 e a exoneração dos servidores temporários atualmente em exercício. De acordo com o MPAL, a cidade conta com 1.424 servidores temporários nas Secretarias da Saúde e da Educação, um número que contrasta com as necessidades legais para contratações temporárias.

O MPAL também requer que a Justiça proíba o Município de contratar novos servidores temporários para os cargos contemplados pelo concurso de 2020 até que a decisão final seja tomada. Caso o Município não cumpra essas medidas, poderá enfrentar uma multa diária de R$ 1 mil.

O promotor de Justiça Paulo Roberto Alves explica que, conforme a Constituição Federal, a contratação de temporários deve ser para atender a necessidades excepcionais de interesse público. No entanto, as funções exercidas pelos temporários em Penedo são para atividades regulares, não justificando a contratação temporária contínua.

“Além disso, o número de servidores temporários do Município de Penedo é desproporcional ao número de efetivos. Soma-se a essa questão o fato de, mesmo com um concurso público válido, a Prefeitura ter decidido realizar, em 2023, um processo seletivo simplificado para a contratação de mais temporários para exercerem funções idênticas às dos cargos disponibilizados no edital do concurso”, afirma o promotor Paulo Roberto.

O MPAL tentou resolver a questão de forma extrajudicial, propondo um Termo de Ajustamento de Conduta para corrigir as ilegalidades. No entanto, a gestão municipal não demonstrou interesse em firmar o acordo, levando o Ministério Público a buscar a solução judicial para garantir a conformidade com a legislação.

*Com informações da Assessoria