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Homem é condenado a 11 anos e 10 meses de prisão por estupro de vulnerável em Pão de Açúcar

Réu, residente no Povoado Machado, terá que cumprir pena em regime fechado

Polícia Federal prende em Maceió suspeito por crimes sexuais contra crianças - Fotos: Assessoria

A denúncia de estupro de vulnerável ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) foi acatada e, pela prática do crime contra uma criança de 9 anos, um homem, residente no Povoado Machado, Zona Rural do município de Pão de Açúcar, foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão. O réu terá que cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

A ação penal foi proposta pelo promotor de Justiça Ramon Formiga em agosto de 2023, após receber os autos do inquérito policial nº 5.679/2021. Na petição, o membro do MPAL detalhou o relato da vítima que, à época da violência sexual, tinha 9 anos. Segundo ele, a menina afirmou que estava brincando com um irmão, também de menor de idade, em um salão vizinho a casa onde moravam, ocasião em que o homem, que hoje tem 46 anos, ao perceber que as crianças estavam sozinhas, entrou no local, aproximou-se e começou a acariciar as suas partes íntimas, chegando a apertá-las. Assustada, a garota teria beliscado e mordido a mão do réu, após ele ter praticado o atos por algumas vezes.

“Apavorada, a vítima começou a rezar para que o denunciado fosse embora”, disse o promotor na denúncia. Ramon Formiga também relatou que a vítima, dias depois, encontrou com o agressor em uma praça da cidade, ocasião em que, mesmo estando acompanhado de sua companheira, perguntou-lhe se ela havia gostado dos ‘jogos’ praticados entre os dois. Por fim, a criança contou que sempre que o encontrava, recebia olhares ‘estranhos’ do réu, que teve ‘vergonha de contar à família e que só o fez depois de passado algum tempo.

“Há indícios suficientes de autoria e a materialidade é certa, uma vez que a exordial acusatória (peça inicial da ação penal pública) encontra-se em total consonância com os depoimentos e declarações dos autos, com especial atenção à declaração da vítima, ao documento da menor acostado à fl. 10, comprovando sua idade, e ao relatório do Conselho Tutelar à fl. 16, em que se deu o encaminhamento à Delegacia de Polícia. Desta forma, não há qualquer excludente de ilicitude que socorra o denunciado”, apontou a Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar.

Condenação

No último dia 20, após analisar a denúncia ajuizada pelo Ministério Público, o Poder Judiciário acatou os argumentos apresentados por Ramon Formiga e condenou M.M.S. a 11 anos e 10 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável.

“Ao comparar o relato exarado pela menor durante a fase policial com o depoimento prestado na audiência de instrução e julgamento, não vislumbro qualquer contradição por parte da vítima, o que indica, em caráter assertivo, a materialidade e a autoria do crime. Daí porque é possível afirmar que essa ausência de contradição nos relatos da vítima é fator preponderante que milita em seu favor, conferindo maior credibilidade às suas alegações, máxime quando se trata de estupro de vulnerável praticado por meio de atos libidinosos”, esclareceu o Juízo ao aplicar a sentença.