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Justiça Eleitoral anula pesquisa e multa instituto por irregularidades em Alagoas
Empresa foi multada em R$ 54 mil reais e é proibida de divulgar o levantamento em qualquer meio de comunicação
A 14ª Zona Eleitoral de Porto Calvo anulou, nesta terça-feira (27/8), uma pesquisa conduzida pelo Instituto Datatrends Ltda, registrada sob o número AL-06606/2024. A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral considerar a pesquisa irregular e aplicar uma multa de R$ 54 mil à empresa. Além disso, a divulgação dos resultados foi proibida.
A ação judicial apontou que a pesquisa, encomendada para favorecer o candidato a prefeito de Maragogi, Dani da Elba, utilizou dados não consolidados do Censo IBGE de 2022 e apresentou uma distribuição geográfica dos questionários que favorecia o candidato. A abordagem dos entrevistados também foi considerada tendenciosa, comprometendo a imparcialidade dos resultados.
A juíza eleitoral Lívia Maria Mattos Melo Lima confirmou que a pesquisa não atendeu às exigências da Resolução TSE nº 23.600/2019, especificamente a ausência de dados de gênero por setor censitário. “A modelagem exigida pela legislação eleitoral não foi cumprida pelo Instituto representado”, afirmou a magistrada.
O Instituto Datatrends foi intimado a corrigir as falhas, mas não realizou as devidas complementações, insistindo na legalidade da pesquisa. A recusa levou à confirmação da liminar que havia suspendido a pesquisa, declarando-a oficialmente como “não registrada”. A decisão também proíbe a divulgação dos resultados para proteger o processo eleitoral de manipulações indevidas e garantir uma eleição justa e transparente.
“Esta decisão serve como um forte lembrete de que as tentativas de manipular o processo eleitoral através de pesquisas duvidosas não serão toleradas. A Justiça Eleitoral está comprometida em garantir que as eleições ocorram de maneira justa, livre de fraudes e manipulações”, afirmou um dos advogados da coligação “Maragogi Vai Voltar a Sorrir”.
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