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Decreto define regras para alistamento militar feminino voluntário no Brasil
Mulheres poderão se alistar aos 18 anos, seguindo critérios de seleção definidos pelas Forças Armadas

O governo federal publicou nesta quarta-feira (28/8) um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Atualmente, as Forças Armadas só recebem mulheres a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. Com o novo decreto, mulheres também poderão se alistar aos 18 anos, além de serem convocadas ou se voluntariarem.
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicado no Diário Oficial da União (DOU). A regulamentação estabelece que o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente, passando por alistamento, seleção e incorporação.
O alistamento ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a mulher completar 18 anos. A seleção será baseada em critérios físicos, culturais, psicológicos e morais, podendo incluir mais de uma etapa, como inspeção de saúde. A incorporação obedecerá às leis estabelecidas para o serviço militar e o estatuto dos militares.
As mulheres alistadas poderão desistir do serviço até o ato oficial de incorporação. Após esse ponto, o serviço será obrigatório e as militares seguirão as mesmas regras que os homens. As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e serão transferidas para a reserva não remunerada após o desligamento do serviço ativo.
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