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Decreto define regras para alistamento militar feminino voluntário no Brasil

Mulheres poderão se alistar aos 18 anos, seguindo critérios de seleção definidos pelas Forças Armadas

Novas regras permitem que mulheres de 18 anos se voluntariem para o serviço militar - Fotos: Reprodução/defesanet

O governo federal publicou nesta quarta-feira (28/8) um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Atualmente, as Forças Armadas só recebem mulheres a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. Com o novo decreto, mulheres também poderão se alistar aos 18 anos, além de serem convocadas ou se voluntariarem.

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicado no Diário Oficial da União (DOU). A regulamentação estabelece que o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente, passando por alistamento, seleção e incorporação.

O alistamento ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a mulher completar 18 anos. A seleção será baseada em critérios físicos, culturais, psicológicos e morais, podendo incluir mais de uma etapa, como inspeção de saúde. A incorporação obedecerá às leis estabelecidas para o serviço militar e o estatuto dos militares.

As mulheres alistadas poderão desistir do serviço até o ato oficial de incorporação. Após esse ponto, o serviço será obrigatório e as militares seguirão as mesmas regras que os homens. As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e serão transferidas para a reserva não remunerada após o desligamento do serviço ativo.