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MP estabelece novas regras para acesso de torcidas organizadas em estádios de Alagoas

Termo de Ajustamento de Conduta inclui controle rigoroso de entrada, cadastro de membros e restrições para garantir segurança

MPAL define regras para integrantes das torcidas organizadas entrarem no estádio - Fotos: Assessoria

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) estabeleceu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 10 cláusulas para regulamentar o acesso das torcidas organizadas Grêmio Recreativo Esportivo e Cultural Torcida Organizada Mancha Azul (CSA) e Comando Alvi Rubro (CRB) aos estádios, com foco na segurança e cumprimento da Lei Geral do Esporte. A medida visa prevenir violência e promover a ordem durante os eventos esportivos.

Como parte do novo acordo, as torcidas foram obrigadas a fornecer um cadastro detalhado com a identificação de todos os seus membros. A partir de agora, somente os integrantes registrados poderão acessar os estádios. As novas regras começam a valer imediatamente, com um período de transição até o dia 14 de setembro de 2024.

Durante esse período, a entrada será permitida apenas com a apresentação da carteira de identidade e do número do torcedor registrado na lista do Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM). A partir de 15 de setembro, a entrada será controlada por meio da carteira gerada com o cadastro atualizado das torcidas organizadas, que incluirá um número específico para cada membro.

“Tudo agora será dentro do que estabelece esse compromisso de ajustamento de conduta e as torcidas organizadas têm a obrigação de se moldar, até porque seus presidentes assinaram o documento e estão cientes das ações punitivas para as agremiações caso algum de seus integrantes ignore as regras elencadas. Nosso objetivo principal é o cadastro de cada membro das organizadas para que sejam identificados ao tentarem entrar no estádio, o que facilitará qualquer ação policial em caso de desordem. Obedecer ou desobedecer fica a critério de cada, pois o Ministério Público a estará bem atento para adotar as medidas cabíveis”, declarou Sandra Malta.

Como nas audiências anteriores, o TAC também define critérios para a entrada de faixas e bandeirões, que deverão ser comunicados ao CPRM por meio de ofício, com pelo menos 72 horas de antecedência da partida, detalhando a quantidade e as frases contidas.

Além disso, foi estabelecido um limite de 15 instrumentos de bateria por agremiação, com a identificação do responsável. As baterias estão proibidas de entoar cânticos homofóbicos, xenófobos ou agressivos aos agentes de segurança e devem permanecer em silêncio caso ocorram agressões verbais por parte dos torcedores.

Como medida de precaução, as sedes das torcidas deverão permanecer fechadas em dias de jogos do time rival, mesmo que fora de casa, e em dias de festas ou confraternizações das torcidas. Os presidentes das torcidas já entregaram o cadastramento dos integrantes conforme solicitado pelo Ministério Público, em cumprimento à Lei Geral do Esporte.