» Sociedade
Justiça garante vaga escolar para criança com autismo no interior de Alagoas
O descumprimento da ordem poderá resultar em uma multa diária de R$ 10 mil ao Município de Jundiá

Em Jundiá, a luta por educação inclusiva ganhou um capítulo importante com a decisão da Justiça que garantiu uma vaga na Escola Municipal Romeu Bastos para uma criança de cinco anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação civil pública, promovida pelo promotor de Justiça Paulo Barbosa Filho, culminou em uma tutela antecipada acatada pela juíza Lívia Maria Mattos. O descumprimento da ordem poderá resultar em uma multa diária de R$ 10 mil ao Município.
A ação revelou uma realidade preocupante nas escolas de Jundiá, onde a falta de auxiliares suficientes compromete o atendimento às crianças com deficiência. A legislação determina que cada aluno com TEA deve contar com um acompanhante, algo que não vem sendo respeitado. Apesar das alegações do Município sobre a disponibilidade de atendimento nas escolas, a evidência apontou que diversas crianças estavam sendo assistidas por uma única professora, o que compromete a qualidade do atendimento.
De acordo com o artigo 27 do Estatuto das Pessoas com Deficiência, a educação é um direito inalienável e deve ser inclusiva, garantindo o desenvolvimento das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais. Com base nesses princípios, a Justiça acolheu os pedidos da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo e impôs ao Município a obrigação de adequar o atendimento educacional em um prazo de 30 dias.
A sentença determina que, sempre que necessário, o Município deve fornecer serviços de apoio especializado e atendimento educacional adequado, respeitando as especificidades dos alunos. Caso a integração nas salas de ensino regular não seja viável, a administração deve garantir que os alunos com deficiência tenham acesso a uma educação de qualidade, através da designação de professores com formação adequada em Ensino Médio e Superior.
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