» Sociedade
Justiça mantém exoneração de guardas municipais em Junqueiro após decisão do TJAL
Desembargadora destaca a importância da legalidade e moralidade na segurança pública
A Justiça de Alagoas reafirmou a decisão do juiz natural de Junqueiro, Flávio Renato Almeida Reyes, ao determinar a exoneração de guardas municipais que atuam ilegalmente na cidade. A desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), manteve o entendimento de que os guardas que não são de carreira ou não concursados devem ser afastados, indeferindo o pedido de contracautela do Município.
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Junqueiro e da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, solicitou uma tutela provisória de urgência. O pedido incluía a suspensão do exercício dos guardas municipais não concursados em um prazo de 24 horas, além da apresentação de um cronograma para a realização de concurso público que garanta o preenchimento das vagas.
A promotora eleitoral Eloá de Carvalho estará presente em Junqueiro para fiscalizar se os guardas municipais continuarão em suas funções, mesmo com a garantia do gestor municipal de que acataria a decisão judicial.
Apesar do recurso do Município, a Justiça não aceitou os argumentos apresentados, especialmente a alegação de que a exoneração prejudicaria a segurança e a ordem pública durante o período eleitoral. Em sua decisão, a desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento enfatizou que a medida visa assegurar o respeito à ordem constitucional e administrativa, promovendo a regularização do quadro de guardas municipais. “Portanto, não há grave lesão à ordem ou à segurança, mas sim uma correção de irregularidade que há muito tempo persiste”, destacou.
Sobre a decisão do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, a desembargadora reforçou que a determinação não causa ofensa à ordem administrativa. Ela criticou o argumento do Município, afirmando que a manutenção de guardas sem concurso público e formação adequada é que compromete o interesse público, a ordem e a segurança. A desembargadora ressaltou a importância de que a nomeação de servidores para atuar na segurança pública respeite os princípios constitucionais, especialmente os da legalidade e da moralidade.
*Com informações do MPAL
» MAIS LIDAS
-
1
INSATISFAÇÃO POPULAR
Retrospectiva 2025: caos na saúde e violência marcam gestão Paulo Dantas
-
2
NAS REDES SOCIAIS
Prima de Paulo Dantas e procuradora do Estado reage em defesa do governador contra Marina Cintra
-
3
POLÍCIA
Farmácia do crime: Polícia Civil destrói meia tonelada de medicamentos falsificados em Alagoas
-
4
HIGIENIZAÇÃO COMPULSÓRIA
Após determinação do MP, casa em situação de acúmulo extremo é limpa e reorganizada em Pilar
-
5
TRÊS DIAS DE FESTA
Festa da Natureza reúne multidão e consolida Murici como polo cultural do interior