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Justiça mantém exoneração de guardas municipais em Junqueiro após decisão do TJAL

Desembargadora destaca a importância da legalidade e moralidade na segurança pública

Tribunal de Justiça de Alagoas - Fotos: Reprodução

A Justiça de Alagoas reafirmou a decisão do juiz natural de Junqueiro, Flávio Renato Almeida Reyes, ao determinar a exoneração de guardas municipais que atuam ilegalmente na cidade. A desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), manteve o entendimento de que os guardas que não são de carreira ou não concursados devem ser afastados, indeferindo o pedido de contracautela do Município.

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Junqueiro e da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, solicitou uma tutela provisória de urgência. O pedido incluía a suspensão do exercício dos guardas municipais não concursados em um prazo de 24 horas, além da apresentação de um cronograma para a realização de concurso público que garanta o preenchimento das vagas.

A promotora eleitoral Eloá de Carvalho estará presente em Junqueiro para fiscalizar se os guardas municipais continuarão em suas funções, mesmo com a garantia do gestor municipal de que acataria a decisão judicial.

Apesar do recurso do Município, a Justiça não aceitou os argumentos apresentados, especialmente a alegação de que a exoneração prejudicaria a segurança e a ordem pública durante o período eleitoral. Em sua decisão, a desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento enfatizou que a medida visa assegurar o respeito à ordem constitucional e administrativa, promovendo a regularização do quadro de guardas municipais. “Portanto, não há grave lesão à ordem ou à segurança, mas sim uma correção de irregularidade que há muito tempo persiste”, destacou.

Sobre a decisão do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, a desembargadora reforçou que a determinação não causa ofensa à ordem administrativa. Ela criticou o argumento do Município, afirmando que a manutenção de guardas sem concurso público e formação adequada é que compromete o interesse público, a ordem e a segurança. A desembargadora ressaltou a importância de que a nomeação de servidores para atuar na segurança pública respeite os princípios constitucionais, especialmente os da legalidade e da moralidade.

*Com informações do MPAL