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TRE de Alagoas suspende retotalização de votos para vereador em Anadia
Decisão liminar atende a mandado de segurança de vereadoras eleitas e delega análise à 76ª Junta Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu o processo de retotalização dos votos para vereador no município de Anadia. A recontagem estava marcada para esta quinta-feira (17/10), na sede da 48ª Zona Eleitoral. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Guilherme Yendo.
Segundo a decisão, a análise sobre a viabilidade jurídica de retotalizar os votos cabe à 76ª Junta Eleitoral. A suspensão ocorreu após o desembargador analisar um mandado de segurança impetrado pelas vereadoras eleitas de Anadia, Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva.
As vereadores alegaram que a 48ª Zona Eleitoral teria excedido suas competências ao ordenar a retotalização dos votos das eleições municipais. Em sua decisão, Yendo ressaltou que a competência para tratar da retotalização pertence à Junta Eleitoral.
“Embora o juízo da 48ª Zona Eleitoral, sediado em Boca da Mata, tenha jurisdição sobre Anadia, ele não pode substituir as atribuições da 76ª Junta Eleitoral”, afirmou o desembargador. O caso aguarda nova análise pela Junta competente.
*Com informações do TRE-AL
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