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Governo de Alagoas amplia isenções fiscais para microempresas do Simples Nacional
Novas regras elevam o limite de receita bruta e introduzem categorias de isenção para beneficiar pequenas empresas no estado

O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE-AL) o Decreto nº 99.608, que visa promover melhorias para as microempresas que optam pelo Simples Nacional. A ação é parte do Programa Cresce Alagoas, um conjunto de iniciativas desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) para apoiar pequenas e médias empresas na região.
Uma das principais mudanças é o aumento do limite de Receita Bruta Acumulada (RBT12) nos últimos 12 meses, que passou de R$ 60 mil para R$ 90 mil, permitindo que mais microempresas se beneficiem da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, foram introduzidos dois novos limites de isenção, categorizando as empresas com base no cumprimento de obrigações fiscais e na regularidade do pagamento do ICMS.
As microempresas classificadas na categoria A poderão ser isentas de ICMS com receitas de até R$ 150 mil, enquanto aquelas na categoria B terão isenção para receitas de até R$ 120 mil. A implementação dessa classificação está em andamento, com a Instrução Normativa nº 47, de 2 de setembro de 2024, que estabelece um Projeto Piloto para aprimorar os procedimentos antes da implementação total no Programa Contribuinte Arretado.
Para se qualificarem à isenção do ICMS no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), os contribuintes devem atender a certos critérios: ser classificados como microempresa, estar optando pelo Simples Nacional, ter a Receita Bruta Acumulada dentro dos limites estabelecidos e estar categorizados conforme o Rating do Programa Contribuinte Arretado.
Para mais informações sobre o Decreto nº 99.608, publicado em 14 de outubro de 2024, os interessados podem acessar o DOE do dia 15 de outubro ou consultar diretamente este link.
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