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MPAL aciona Justiça contra Prefeitura de Junqueiro por falta de transparência pública

Município pode ser multado em R$ 10 mil por dia caso não atualize o portal de transparência em até 72 horas

Fachada da sede do Ministério Público de Alagoas - Fotos: MPAL

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat), ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Junqueiro devido à falta de transparência nas informações públicas. Após duas avaliações do MPAL, a prefeitura obteve notas insatisfatórias, com 5 e posteriormente 6,4, em uma escala de 0 a 10, em relação à transparência de suas ações.

A Promotoria de Justiça local, representada pelo promotor João de Sá Bomfim Filho, acionou a Justiça para obrigar o município a atualizar e alimentar regularmente o Portal de Transparência, permitindo aos cidadãos o acesso às informações públicas.

Segundo o promotor, apesar das tentativas e compromissos assumidos pela gestão municipal em reuniões anteriores, a prefeitura de Junqueiro tem falhado em manter o portal da transparência devidamente atualizado, o que infringe a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e a Lei da Transparência (Complementar 131/2009). O MPAL considera que essa omissão compromete o direito constitucional dos cidadãos ao acesso à informação.

Ação na Justiça

O MPAL entrou com uma ação pedindo a concessão de tutela provisória de urgência, exigindo que o município, em até 72 horas, alimente seu portal da transparência com informações detalhadas e atualizadas diariamente. O conteúdo deve incluir dados sobre atos administrativos, contratações e pagamentos públicos, de acordo com os 16 itens estabelecidos no relatório de avaliação do Nudepat.

O objetivo é assegurar que os cidadãos e órgãos de controle possam acompanhar, em tempo real, as despesas e investimentos da administração municipal. Caso o pedido não seja atendido, o MPAL solicitou que seja aplicada uma multa diária de R$ 10 mil ao prefeito Cícero Leandro Pereira da Silva, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

*Com informações da Assessoria