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Polícia Federal transfere acusado de homicídio de Kleber Malaquias para presídio federal

Decisão da Justiça busca garantir a integridade física de Eudson Matos, policial preso preventivamente desde setembro

Kleber Malaquias ficou conhecido, inclusive nacionalmente, por denunciar crimes cometidos por políticos e outras autoridades - Fotos: Reprodução

A Polícia Federal (PF) cumpriu, no último sábado (26/10), a determinação da juíza Eliana Acioly Machado de transferir o agente policial Eudson Matos para um presídio federal. Matos, que estava cedido para a Assembleia Legislativa Estadual (ALE), é um dos acusados pelo homicídio de Kleber Malaquias, ocorrido em 2020.

A decisão da juíza, proferida em 3 de outubro de 2024 e mantida em segredo de Justiça até então, visava garantir a segurança tanto dos policiais federais encarregados da transferência quanto do próprio acusado. Segundo a magistrada, a transferência era a única solução que atendia aos interesses estatais e assegurava a integridade física de Matos.

“Diante das informações prestadas pelo próprio Coordenador da Central de Flagrantes, no sentido de que a permanência dos policiais civis no Sistema Alagoano os coloca em risco. A decisão atende o que determina a Lei Estadual nº 3.437/75, que prevê a forma como policiais civis devem ser custodiados”, destacou a juíza Eliana Acioly em sua decisão.

Eudson Matos é acusado do homicídio de Kleber Malaquias, ocorrido em 15 de julho de 2020. Preso preventivamente em 3 de setembro de 2024, por determinação da 3ª Vara de Rio Largo, ele estava custodiado na Central de Flagrantes da Capital, um local considerado inadequado e incapaz de garantir sua integridade física, conforme ressaltado pela juíza.

Neste domingo (27), a magistrada retirou o sigilo da decisão para “garantir a imediata efetivação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa” ao réu. A transferência de Eudson Matos para um presídio federal agora garante que ele seja custodiado em um ambiente seguro, conforme as normas legais e judiciais estabelecidas.

A decisão completa da magistrada pode ser acessada neste link.

*Com informações da Assessoria