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Governo de Alagoas antecipa 13º salário para servidores e pensionistas
Novo decreto vai beneficiar todos os servidores e movimentar a economia estadual

O Governo de Alagoas, por meio de um Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), anunciou a antecipação integral do pagamento da gratificação natalina (13º salário) para servidores públicos e pensionistas do Poder Executivo Estadual. Com a medida, o pagamento será efetuado até o mês de dezembro de cada ano, sendo antecipado integralmente no mês de nascimento do servidor, exceto para aqueles nascidos em dezembro.
A medida, instituída pelo governo de Paulo Dantas, foi explicada pela Secretária Especial de Gestão e Patrimônio da Seplag, Júlia Casado. Ela destacou que, além de beneficiar os servidores públicos, a antecipação do 13º salário contribuirá para o aquecimento da economia estadual ao longo do ano.
Embora o pagamento seja antecipado, os servidores têm a opção de não receber a gratificação no mês de nascimento. Para isso, é necessário formalizar a solicitação até o dia 15 de janeiro por meio de requerimento via Portal SEI, direcionado ao setor de recursos humanos da respectiva entidade. Essa escolha será irrevogável para o exercício corrente, podendo ser alterada apenas no próximo ano.
A partir de 2025, o pagamento do 13º será integralmente adiantado para os servidores efetivos e pensionistas, conforme o mês de nascimento, com exceção dos servidores nascidos em dezembro, que receberão o pagamento no próprio mês.
Além disso, os servidores ocupantes de cargos comissionados, contratados por excepcional interesse público ou com outros vínculos, terão direito à antecipação proporcional da gratificação natalina, que será paga de forma proporcional ao tempo de serviço até o mês do aniversário. O restante será pago no mês de dezembro.
Os descontos previdenciários, tributários e de pensões alimentícias também incidem sobre o pagamento antecipado, sendo as diferenças ajustadas na liquidação de dezembro, conforme esclarecido pelo Assessor Especial da Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento da Seplag, Ricardo Venceslau.
Este novo Decreto revoga disposições anteriores e entrou em vigor na data de sua publicação, substituindo o Decreto Estadual nº 95.095 de 2024.
Passo a passo do servidor
1. Abertura de processo via SEI > Tipo de processo:
• Pessoas: Folha de pagamento
2. Procurar no Tipo de Processos:
• Requerimento de Não Gratificação Natalina
3. Preenchimentos de todos os campos destacados em vermelho no documento;
4. Anexar as documentações necessárias:
• Comprovante de residência (cópia);
• CPF e identidade (cópia);
• Demonstrativo de pagamento.
5. Tramitação para o setor da Folha de Pagamento do Órgão:
• SVP
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