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MP e Defensoria conseguem liminar e Maceió fica novamente sem transporte escolar

Decisão do Judiciário deixa Maceió novamente sem transporte escolar - Fotos: Ascom DMTT

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) emitiram um novo posicionamento nesta quinta-feira (20) no processo da ação civil pública que busca a regularização do transporte escolar municipal em Maceió. Inicialmente, uma audiência de conciliação estava agendada para a próxima semana. No entanto, devido ao descumprimento dos termos acordados em uma reunião realizada na quarta-feira (19) na sede do MPAL, ambos os órgãos decidiram solicitar a suspensão dos serviços prestados pela empresa Localine, alegando riscos à segurança dos alunos que utilizam os veículos. O pedido foi atendido pelo Judiciário.


Em sua petição, o MPAL e a DPE relataram ter recebido diversas denúncias na quinta-feira sobre veículos da frota da Localine operando sem atender aos requisitos mínimos de segurança. Um dos veículos, por exemplo, não possuía cintos de segurança em todos os assentos. Esse veículo era responsável pelo transporte de crianças para a Escola Municipal Orlando Araújo, localizada na Avenida Dr. José Sampaio Luz, no bairro da Ponta Verde.

No dia anterior, o MPAL, o Ministério Público Federal (MPF) e a DPE realizaram uma reunião com representantes do Município de Maceió, na qual foi reconhecida a gravidade da situação. Para garantir a segurança dos estudantes, a prefeitura concordou em apresentar um cronograma de fiscalização, a ser realizado pela própria administração municipal, por meio da Diretoria Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) ou outro órgão competente, para inspecionar todos os veículos da frota da Localine antes que retomassem o transporte de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Contudo, apesar do acordo, os veículos voltaram a circular na quinta-feira, o que levou o MPAL e a DPE a agirem para evitar riscos à integridade física dos estudantes da rede pública.

O pedido


O MPAL e a DPE solicitaram, com base no direito à integridade física dos estudantes e no risco iminente decorrente da demora em garantir um transporte seguro, que o Município de Maceió fosse impedido imediatamente de permitir a circulação dos veículos da Localine até que a prefeitura apresentasse um relatório de fiscalização. Além disso, pediram que a prefeitura adotasse medidas emergenciais para assegurar um transporte adequado aos alunos.

O pedido foi formalizado pelos promotores da Infância e Juventude, Alberto Tenório e Gustavo Arns, pela promotora de Defesa dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen, e pelos defensores públicos Isaac Souto e Lucas Valença. A ação civil pública foi iniciada em setembro do ano passado.

Liminar concedida


O Poder Judiciário acatou o pedido do MPAL e da DPE em caráter liminar, determinando a suspensão da circulação dos veículos da Localine até que o Município de Maceió apresente um relatório de fiscalização, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro. O documento deve ser entregue em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão também estabelece que a prefeitura deve, se necessário, ajustar o calendário escolar para evitar prejuízos aos alunos da rede pública. O prazo para informar sobre essa medida é de 30 dias, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Com informações do Ministério Público de Alagoas