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Vereador de Delmiro Gouveia é denunciado por homicídio qualificado

MPAL acusa parlamentar de executar vítima com transtorno psicótico; crime ocorreu após discussão e suposto tapa no rosto

Promotoria de Delmiro Gouveia denunciou o vereador de mandato - Fotos: Assessoria

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) denunciou, nesta segunda-feira (17), um vereador de Delmiro Gouveia pelo homicídio qualificado de Alan Gomes da Silva, ocorrido em 14 de novembro de 2024, no bairro Pedra Velha. O crime, cometido em praça pública, foi motivado por uma discussão fútil e resultou na morte de Alan, que sofria de transtornos psicológicos.

De acordo com a denúncia, o parlamentar alegou legítima defesa, afirmando que a vítima teria desferido um tapa em seu rosto e estaria armada. No entanto, as investigações constataram que Alan estava desarmado e foi executado com três tiros de pistola .380, que atingiram órgãos vitais como coração, pulmão e fígado, impossibilitando qualquer chance de sobrevivência.

O crime


O vereador, que mantinha um relacionamento extraconjugal com a irmã da vítima, fugiu do local após o crime. Testemunhas e laudos da Polícia Científica confirmaram que Alan não portava armas e que o parlamentar conhecia sua condição psicológica, diagnosticada com depressão e psicose desde 2019. A filha de Alan relatou à 3ª Promotoria de Justiça que o pai estava em surto no momento do ocorrido, o que teria levado à discussão e à suposta agressão.

O promotor de Justiça Frederico Monteiro, responsável pelo caso, destacou a gravidade do crime: “Fica impossível sustentar que agiu em legítima defesa quando o cidadão deflagra três tiros em regiões vitais contra um esquizofrênico desarmado. Além disso, ele empreendeu fuga após o crime. A sociedade espera uma resposta, e temos a missão de promover justiça”.

Apesar da denúncia e do uso de tornozeleira eletrônica, o vereador continua exercendo suas atividades no Poder Legislativo Municipal. O MPAL pede a aplicação do artigo 121, incisos II e IV, do Código Penal, que prevê punição para homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.