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Assembleia Legislativa de Alagoas promulga lei que restringe participação de atletas trans em competições
Nova norma determina que apenas o sexo biológico será considerado para formação de equipes em torneios oficiais
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) aprovou uma nova lei que altera as regras de participação em competições esportivas no estado. A partir de agora, apenas o sexo biológico registrado no nascimento será levado em conta para a formação de equipes em torneios oficiais.
A Lei nº 9.518/2025 foi promulgada pelo presidente da Casa, Marcelo Victor, e já está em vigor. Com isso, pessoas transgênero não poderão competir em categorias esportivas masculinas ou femininas diferentes do seu sexo biológico. A única exceção será para equipes mistas ou times compostos exclusivamente por atletas do mesmo sexo biológico.
A norma se aplica a todas as modalidades esportivas, tanto individuais quanto coletivas. Caso haja descumprimento, clubes e federações estarão sujeitos a multa no valor de 5 mil UPFAL (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas). As instituições têm um prazo de 180 dias para se ajustar às novas exigências.
O autor da proposta justificou a medida com base em diferenças hormonais entre homens e mulheres. Segundo ele, a concentração de testosterona em homens adultos é significativamente mais alta do que em mulheres, o que impactaria no desempenho esportivo.
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