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ANEEL aprova redução das tarifas de energia da Equatorial Alagoas

Os novos valores entram em vigor em 3/5/2025.

Conta de luz deve baixar em Alagoas neste mês de maio - Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o reajuste tarifário anual da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. nesta terça-feira (29/4). A distribuidora atende cerca de 1,4 milhão de unidades consumidoras nos 102 municípios do estado.

Veja na tabela abaixo os novos índices, com vigência a partir de 3 de maio:


Empresa - Equatorial Alagoas

Consumidores residenciais - B1 -6,99%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média -6,79%

Alta tensão em média -6,78%

Efeito Médio para o consumidor -6,79%

Os principais itens que contribuíram para a redução dos valores foram os custos com encargos setoriais, com transmissão de energia e os componentes financeiros.

Na determinação dos índices, foi também considerado o pedido de diferimento da distribuidora de R$ 150 milhões, com o objetivo de atenuar a volatilidade tarifária entre 2025 e 2026.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário


A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.