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Justiça corrige pena e aumenta condenação de réu por feminicídio em Murici

Crime cometido contra Carla Janiere dentro do comércio do casal teve pena ampliada após inclusão da qualificadora de meio cruel na dosimetria

Justiça corrige pena e aumenta condenação de réu por feminicídio em Murici - Fotos: Reprodução

O Poder Judiciário de Alagoas corrigiu a pena de Jeferson Marcos Timóteo da Silva, condenado pelo assassinato de sua companheira, Carla Janiere da Silva Barros, ocorrido em novembro de 2023, na cidade de Murici. O crime aconteceu dentro do estabelecimento comercial do casal, pouco mais de um mês após a inauguração do negócio.

Conforme os autos, a sentença inicial reconheceu quatro qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. No entanto, durante a segunda fase da dosimetria da pena, a juíza da Comarca de Murici deixou de considerar a qualificadora do meio cruel como agravante, o que motivou recurso do Ministério Público (MP).

Após análise, o juízo reconheceu o erro de cálculo e corrigiu a pena de forma ex officio, ou seja, sem necessidade de decisão do Tribunal. A pena, inicialmente fixada em 18 anos e 3 meses, passou a ser de 20 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, com base na inclusão da terceira agravante.

O réu está preso preventivamente desde 15 de novembro de 2023, e, com a detração penal (desconto do tempo de prisão já cumprido), o tempo restante de pena a ser cumprido é de 19 anos, 3 meses e 10 dias.

A defesa também recorreu, alegando ausência de fundamentação para a valoração negativa das circunstâncias da culpabilidade e da personalidade do réu, o que, segundo os advogados, teria influenciado na pena-base. O MP, por sua vez, argumentou que a sentença foi adequadamente fundamentada. Com as razões e contrarrazões já apresentadas, o juízo determinou o envio do processo ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento da apelação.