» Sociedade
Justiça corrige pena e aumenta condenação de réu por feminicídio em Murici
Crime cometido contra Carla Janiere dentro do comércio do casal teve pena ampliada após inclusão da qualificadora de meio cruel na dosimetria

O Poder Judiciário de Alagoas corrigiu a pena de Jeferson Marcos Timóteo da Silva, condenado pelo assassinato de sua companheira, Carla Janiere da Silva Barros, ocorrido em novembro de 2023, na cidade de Murici. O crime aconteceu dentro do estabelecimento comercial do casal, pouco mais de um mês após a inauguração do negócio.
Conforme os autos, a sentença inicial reconheceu quatro qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. No entanto, durante a segunda fase da dosimetria da pena, a juíza da Comarca de Murici deixou de considerar a qualificadora do meio cruel como agravante, o que motivou recurso do Ministério Público (MP).
Após análise, o juízo reconheceu o erro de cálculo e corrigiu a pena de forma ex officio, ou seja, sem necessidade de decisão do Tribunal. A pena, inicialmente fixada em 18 anos e 3 meses, passou a ser de 20 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, com base na inclusão da terceira agravante.
O réu está preso preventivamente desde 15 de novembro de 2023, e, com a detração penal (desconto do tempo de prisão já cumprido), o tempo restante de pena a ser cumprido é de 19 anos, 3 meses e 10 dias.
A defesa também recorreu, alegando ausência de fundamentação para a valoração negativa das circunstâncias da culpabilidade e da personalidade do réu, o que, segundo os advogados, teria influenciado na pena-base. O MP, por sua vez, argumentou que a sentença foi adequadamente fundamentada. Com as razões e contrarrazões já apresentadas, o juízo determinou o envio do processo ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento da apelação.
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